Legislação Municipal

Decreto nº 13668, de 12 de Agosto de 2009

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO Nº. 13.668/09

DE 12 DE AGOSTO DE 2.009.

 

 

 

Outorga Permissão de Uso à Transportadora Associada de Gás S.A – TAG, para execução dos cruzamentos do Gasoduto Caraguatatuba-Taubaté (GASTAU), e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 93, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. Fica permitido à TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GÁS S.A – TAG o uso das áreas de domínio público descritas e caracterizadas nos memoriais descritivos e ilustradas nas plantas baixas e projetos, conforme constante dos autos do processo administrativo nº. 46.406-9/09.

 

Art. 2º. As áreas de domínio público objeto da Permissão de Uso ora outorgada deverão ser utilizadas única e exclusivamente para a execução de cruzamentos do Gasoduto Caraguatatuba – Taubaté (GASTAU) em estradas municipais e utilização de acessos municipais, bem como a instalação de placas de sinalização nos mesmos locais, Memorial Descritivo MD-4300.43-6521-275-PID-004.

 

Parágrafo único. Fica vedada a cessão a terceiros, a qualquer título, das áreas permissionadas, assim como sua utilização para fins diversos àqueles estabelecidos no “caput” deste artigo.

 

Art. 3o A presente Permissão de Uso é outorgada por prazo indeterminado, a título precário, oneroso e intransferível e, condicionada ao cumprimento das obrigações legais incidentes, em especial aquelas estabelecidas pela Lei Municipal nº. 5.787, de 21 de dezembro de 2.000.

 

Art. 4º. O Permitente poderá revogar a Permissão de Uso, independentemente de qualquer ato ou notificação judicial ou extrajudicial, por desvio de finalidade ou descumprimento das obrigações estipuladas no Termo de Permissão de Uso, ou ainda quando o exigir o interesse público, independentemente de pagamento de indenização de qualquer natureza.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 12 de agosto de 2009.

 

 

 

Eduardo Cury

Prefeito Municipal

 

 

 

William de Souza Freitas

Consultor Legislativo

 

 

 

Cynthia Márcia de Oliveira Gonçalo

Secretária de Obras

 

 

 

Aldo Zonzini Filho

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.

 

 

 

Roberta Marcondes Fourniol Rebello

Chefe da Divisão de Formalização e Atos