Decreto n. 10.891/2003 (texto original).
Substitui o Anexo II (Tabelas de Temporalidade) do Decreto nº 10.891, de 05 de fevereiro de 2003.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990,
Considerando a necessidade de aprimorar a legislação que fixa o tempo de armazenamento dos documentos produzidos, recebidos e acumulados pela Administração Pública Direta e Indireta, e
Considerando o que consta do processo administrativo nº 87483-6/09,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica o Anexo II (Tabelas de Temporalidade) do Decreto nº 10.891, de 05 de fevereiro de 2003, substituído pelo Anexo Único, incluso, que é parte integrante desde decreto.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 16 de novembro de 2011.
Eduardo Cury
Prefeito Municipal
William de Souza Freitas
Consultor Legislativo
Sérgio Luiz Pinto Ferreira
Secretario de Administração
Aldo Zonzini Filho
Secretario de Assuntos Jurídicos
Registrado na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze.
Roberta Marcondes Fourniol Rebello
Chefe da Divisão de Formalização e Atos