Legislação Municipal

Decreto nº 17136, de 9 de Agosto de 2016

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 17.136, DE 9 DE AGOSTO DE 2016.

 

 

Declara de utilidade pública para desapropriação a área de terra abaixo descrita, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 91.338/16;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo descrita que consta pertencer à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP -, destinada à abertura da Via Cambuí:

 

1 - Imóvel: terreno registrado sob Matrícula n. 141.323 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos.

2 - Proprietário: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP.

3 - Localização: a área está localizada na Rua Aldo José Souza Silva, n. 873, Residencial Tatetuba, São José dos Campos - SP.

4 - Medidas e confrontações: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7435442,506615 E=411716,452629. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 72º35'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com José Ferreira de Almeida e s/m, numa distância de 155,38m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 96º13'36", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 1,67m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 92º17'01", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 86º31'38", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 80º38'37", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 16m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 85º05'19", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 4m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 52º02'01", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,42m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º49'23", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 2,05m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º32'14", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 1,41m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 80º10'36", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 1,4m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º36'18", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 1,33m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 88º51'35", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 1,6m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 96º06'23", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 1,12m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 107º02'31", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,48m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 75º17'57", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,61m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º39'48", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 4m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 80º57'10", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,7m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 336º55'17", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 3,3m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º32'42", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 3,99m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 353º12'14", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 4m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º33'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Aldo José Souza Silva, numa distância de 31,1m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 162º32'34", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,97m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º42'16", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,85m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 208º34'09", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 2m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 164º53'19", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 0,95m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 138º04'08", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 0,99m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 121º28'20", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 0,96m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 89º23'22", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,49m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 87º24'36", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 85º50'38", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 30m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31 onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 87º16'24", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32 onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 87º57'06", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º05'07", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 20m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 91º49'11", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,98m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 04º06'00", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,97m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 07º32'46", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 32,44m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º26'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua Aldo José Souza Silva, numa distância de 33,06m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 202º27'39", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 8m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 214º51'41", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,92m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 174º54'04", acompanhando o limite da desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,77m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º20'46", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,61m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 174º41'24", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,84m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 168º14'16", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,08m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 160º52'32", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,42m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 159º37'33", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,76m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º38'07", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,65m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 95º40'25", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 20,72m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 98º19'58", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,29m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 105º45'28", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,6m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 119º45'45", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 2,39m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 114º10'17", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 3,89m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 103º13'49", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 2,99m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 109º17'06", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,67m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 115º33'33", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,73m, até chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 123º28'35", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 2m, até chegar ao ponto 56; do ponto 56, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 131º25'26", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 2m, até chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 137º45'33", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 2m, até chegar ao ponto 58; do ponto 58, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143º05'04", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 2m, até chegar ao ponto 59; do ponto 59, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º25'20", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 2m, até chegar ao ponto 60; do ponto 60, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 153º42'11", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 2m, até chegar ao ponto 61; do ponto 61, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º05'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Ribeira Imóveis Ltda., numa distância de 150,03m, até chegar ao ponto 62; do ponto 62, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º27'27", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 8m, até chegar ao ponto 63; do ponto 63, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 266º31'52", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 16m, até chegar ao ponto 64; do ponto 64, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 261º47'40", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 16m, até chegar ao ponto 65; do ponto 65, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 258º32'08", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 8m, até chegar ao ponto 66; do ponto 66, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 254º22'33", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 18,81m, até chegar ao ponto 67; do ponto 67, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 246º43'03", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,18m, até chegar ao ponto 68; do ponto 68, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 244º48'08", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 47,99m, até chegar ao ponto 69; do ponto 69, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º14'57", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,99m, até chegar ao ponto 70; do ponto 70, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 241º29'14", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 8m, até chegar ao ponto 71; do ponto 71, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 243º12'50", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 8m, até chegar ao ponto 72; do ponto 72, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º06'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Ribeira Imóveis Ltda. numa distância de 2,1m, até chegar ao ponto 73; do ponto 73, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º34'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Ribeira Imóveis Ltda., numa distância de 4,7m, até chegar ao ponto 74; do ponto 74, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 236º36'25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Ribeira Imóveis Ltda., numa distância de 0,84m, até chegar ao ponto 75; do ponto 75, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º38'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Ribeira Imóveis Ltda., numa distância de 52,59m, até chegar ao ponto 76; do ponto 76, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 278º37'11", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 3,84m, até chegar ao ponto 77; do ponto 77, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 285º17'03", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,96m, até chegar ao ponto 78; do ponto 78, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 274º54'07", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,08m, até chegar ao ponto 79; do ponto 79, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 275º31'53", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,33m, até chegar ao ponto 80; do ponto 80, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 282º36'48", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,19m, até chegar ao ponto 81; do ponto 81, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 272º53'27", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,68m, até chegar ao ponto 82; do ponto 82, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 301º37'02", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,1m, até chegar ao ponto 83; do ponto 83, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 315º36'16", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,68m, até chegar ao ponto 84; do ponto 84, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 326º53'18", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,52m, até chegar ao ponto 85; do ponto 85, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 320º14'22", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,51m, até chegar ao ponto 86; do ponto 86, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 345º16'34", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,78m, até chegar ao ponto 87; do ponto 87, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 300º32'57", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,48m, até chegar ao ponto 88; do ponto 88, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 349º36'01", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 1,4m, até chegar ao ponto 89; do ponto 89, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 228º20'17", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,73m, até chegar ao ponto 90; do ponto 90, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 273º27'09", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,68m, até chegar ao ponto 91; do ponto 91, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 276º39'46", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,91m, até chegar ao ponto 92; do ponto 92, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 253º07'02", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,26m, até chegar ao ponto 93; do ponto 93, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 289º29'01", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,82m, até chegar ao ponto 94; do ponto 94, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 284º50'08", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 12,71m, até chegar ao ponto 95; do ponto 95, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 275º10'19", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,9m, até chegar ao ponto 96; do ponto 96, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 255º12'35", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,95m, até chegar ao ponto 97; do ponto 97, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 298º25'55", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,62m, até chegar ao ponto 98; do ponto 98, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 296º08'29", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,4m, até chegar ao ponto 99; do ponto 99, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 310º56'46", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,16m, até chegar ao ponto 100; do ponto 100, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º45'46", acompanhando o limite da desapropriação , confrontando com a área remanescente, numa distância de 3,66m, até chegar ao ponto inicial, fechando assim o perímetro.

5 - Área total: o perímetro acima perfaz uma área de 36.247,50m² (trinta e seis mil duzentos e quarenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados).

 

Parágrafo único. O imóvel acima descrito está mais bem caracterizado na Planta e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo n. 91.338/16.

 

Art. 2º Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente Decreto nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:

 

I - o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;

II - o proprietário ofereça:

 

a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

b) certidão vintenária atualizada do imóvel;

c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 9 de agosto de 2016.

 

 

 

 

 

Carlinhos Almeida

Prefeito Municipal

 

 

 

César Godoy Bertazzoni

Consultor Legislativo

 

 

 

Pedro Ribeiro Moreira Neto

Secretário de Planejamento Urbano

 

 

 

Marcos Aurelio dos Santos

Secretário de Transportes

 

 

 

Josmar Nunes de Souza

Secretário da Fazenda

 

 

 

Andre dos Santos Gomes da Cruz

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis.

 

 

 

Marisa da Conceição Araujo

Assessora Técnico-Legislativa