Dispõe sobre a delegação das atribuições previstas no inciso XIV do artigo 93 da Lei Orgânica do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o disposto no § 2º do artigo 93 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam delegadas aos ocupantes do cargo de Secretário de Governo e Secretário de Administração as atribuições previstas no inciso XIV do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, podendo agir de forma isolada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os decretos n. 16.080, de 29 de agosto de 2014, e n. 16.732, de 23 de novembro de 2015.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 2 de janeiro de 2017.
Felício Ramuth
Prefeito Municipal
William de Souza Freitas
Consultor Legislativo
Anderson Farias Ferreira
Secretário de Governo
José de Mello Corrêa
Secretário de Administração
Melissa Pulice da Costa Mendes
Secretária de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete.
William de Souza Freitas
Responsável pela Assessoria Técnico-Legislativa