Legislação Municipal

Decreto nº 17366, de 2 de Janeiro de 2017

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 17.366, DE 2 DE JANEIRO DE 2017.

 

 

Institui o Programa “Economia se faz no Dia a Dia”, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando a necessidade de implantar medidas efetivas para reduzir despesas no âmbito das repartições municipais de São José dos Campos;

 

Considerando que essa economia se realiza por meio de ações diárias de contenção de gastos economizando em especial com consumo de energia elétrica, água, combustível e telefone;

 

Considerando que para os fins do Programa aqui instituído será necessário o estabelecimento de metas de redução de despesas, conforme histórico de gastos que nesse sentido haverá de ser estabelecido no plano de cada órgão da Administração Municipal;

 

Considerando que o Secretário da Fazenda criará normas para melhor implementação do Programa aqui instituído, inclusive com o estabelecimento de reconhecimento para aqueles que se destacarem nessa economia de gastos;

 

Considerando que incumbe ao Poder Público observar o princípio da economicidade, de que trata o artigo 32 da Constituição do Estado de São Paulo, mormente em tempos de recessão econômica com a sabida queda na arrecadação de receitas;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica instituído o Programa denominado “Economia se faz no Dia a Dia”, nos termos deste Decreto.

 

Art. 2º  O Programa se aplicará a todos os órgãos e repartições do Executivo do Município de São José dos Campos, tanto da Administração Direta como da Indireta.

 

Art. 3º O Programa “Economia se faz no Dia a Dia” compreende redução das despesas diárias em todos os órgãos e repartições, abrangendo o consumo de água e energia elétrica, os alugueis, o uso de telefone, e demais materiais de consumo utilizados nas rotinas da Administração Pública. (Dispositivo com redação alterada pelo Decreto 19.870/25)

 

Parágrafo único. O Poder Executivo, através da Secretaria de Governança, adotará campanha para o consumo consciente, visando um desenvolvimento municipal sustentável. (Dispositivo com redação alterada pelo Decreto 19.870/25)

 

Art. 3º-A Os órgãos e repartições do Executivo do Município, assim, como os da Administração Indireta, deverão primar por evitar despesas não prioritárias, mesmo as de pequena monta, e também pelo compartilhamento de recursos entre os próprios órgãos e repartições. (Dispositivo incluído pelo Decreto 19.870/25)

 

Art. 4º  Para os fins deste Decreto haverá de ser estabelecido um histórico de despesas para aferir-se o quanto se logrou economizar em cada ponto da Administração, fixando-se metas para redução.

 

Art. 5º  O Secretário da Fazenda instituirá normas para efetivar o presente Decreto, inclusive com o estabelecimento de reconhecimento para aqueles que se destacarem na concretização de medidas efetivas de redução de gastos.

 

Art. 6º  Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 2 de janeiro de 2017.

 

 

Felício Ramuth

Prefeito Municipal

 

  

William de Souza Freitas

Consultor Legislativo

 

 

José de Mello Corrêa

Secretário de Administração

 

  

José de Mello Corrêa

Secretário da Fazenda em exercício

 

 

 

Melissa Pulice da Costa Mendes

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete.

 

 

 

William de Souza Freitas

Responsável pela Assessoria Técnico-Legislativa