Regulamenta a delegação de competência a que alude o § 2º do artigo 93 e parágrafo único do artigo 118 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 25.526/14;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentada a delegação de competência prevista no § 2º do artigo 93 e no parágrafo único do artigo 118 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, cuja aplicação visa acelerar os procedimentos e decisões relativos aos assuntos de interesse público ou da própria Administração.
Art. 2º A delegação de competência não envolve a perda pelo delegante dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 3º A mudança do titular do cargo não acarreta a cessação da delegação.
Art. 4º São delegadas ao Secretário da Fazenda, em conjunto com o Secretário da pasta diretamente interessada, as seguintes atribuições:
I - subscrição de contratos e aditamentos decorrentes de licitação, bem como dispensa e inexigibilidade de licitação;
II - decisão sobre alterações, prorrogações, retardamento de execução, rescisão, aplicação de sanções, concessão de reajuste, manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e demais atos relativos a contratos;
III - ratificação das dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do artigo 17 e no inciso III e seguintes do artigo 24 das situações de inexigibilidade referidas no artigo 25 e do retardamento previsto no final do parágrafo único do artigo 8º, todos da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
IV - subscrição de convênios e congêneres, tais como: termos de parceria, termos de cooperação, termos de compromisso e protocolos de intenções e, bem assim, de todos os documentos e despachos necessários tanto ao estabelecimento deles, quanto à execução e prestação de contas;
V - decisões nos procedimentos relativos a desapropriações;
VI - decisões relativas à concessão, permissão e autorização de uso;
VII - decisões relativas a recebimento em doação de bens;
VIII - aplicação de multas previstas em leis e contratos, bem como suas anulações;
IX - resolução sobre requerimentos, reclamações e representações que lhe forem dirigidas;
X - aprovação de projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;
XI - abertura e processamento de todo o trâmite dos processos administrativos relativos aos atos com competência delegada.
Parágrafo único. A decisão a ser ratificada, conforme previsto nos incisos II e III deste artigo, será proferida pelo Diretor da área interessada no bem, serviço ou obra.
Art. 5º São delegadas ao Secretário de Administração as seguintes atribuições:
I - praticar atos referentes a servidores municipais;
II - lotação e relotação nos quadros de pessoal;
III - autorização para admissão e dispensa de servidores;
IV - abertura de sindicância e processo administrativos, aplicação da penalidade e demais atos individuais de efeitos internos;
V - autorização de pedidos individuais de servidores, após anuência do Secretário em cuja secretaria estejam lotados, quando o caso.
Art. 6º Será dada ciência prévia ao Secretário de Governo e ao Consultor Legislativo sobre a efetivação dos atos com competência delegada.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 3 de janeiro de 2017.
Felício Ramuth
Prefeito Municipal
William de Souza Freitas
Consultor Legislativo
Anderson Farias Ferreira
Secretário de Governo
José de Mello Corrêa
Secretário da Fazenda em exercício
Melissa Pulice da Costa Mendes
Secretária de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete.
William de Souza Freitas
Responsável pela Assessoria Técnico-Legislativa