Atualiza o valor do crédito de pequeno valor de que trata o “caput” do artigo 1º da Lei n. 6.264, de 20 de fevereiro de 2003, que “Define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no artigo 100, § 3º, da Constituição Federal e no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”, com a redação dada pela Lei n. 7.065, de 5 de maio de 2006.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei n. 6.264, de 20 de fevereiro de 2003, alterado pela Lei n. 7.065, de 5 de maio de 2006;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 34.440-0/08;
D E C R E T A:
Art. 1º O valor do crédito de pequeno valor de que trata o “caput” do artigo 1º da Lei n. 6.264, de 20 de fevereiro de 2003, com a redação dada pela Lei n. 7.065, de 5 de maio de 2006, fica atualizado para R$ 15.973,60 (quinze mil, novecentos e setenta e três reais e sessenta centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de São José dos Campos, 27 de janeiro de 2017.
Felicio Ramuth
Prefeito
William de Souza Freitas
Consultor Legislativo
José de Mello Corrêa
Secretário da Fazenda em exercício
Melissa Pulice da Costa Mendes
Secretária de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete.
William de Souza Freitas
Responsável pela Assessoria Técnico-Legislativa