Altera o Decreto n. 17.369, de 3 de janeiro de 2017, que “Regulamenta a delegação de competência a que alude o § 2º do artigo 93 e parágrafo único do artigo 118 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990.”.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o disposto na Lei n. 9.495, de 14 de fevereiro de 2017, que “Altera a Lei n. 3.939, de 21 de março de 1991, que ‘Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São José dos Campos.’”;
Considerando o que consta nos Processos Administrativos n. 25.526/14 e n. 21.112/17;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Decreto n. 17.369, de 3 de janeiro de 2017, que “Regulamenta a delegação de competência a que alude o § 2º do artigo 93 e parágrafo único do artigo 118 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990”, passando a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4° São delegadas ao Secretário da pasta diretamente interessada, as seguintes atribuições:
......................................................................................................................................”
“Art. 5° São delegadas ao Secretário de Gestão Administrativa e Finanças as seguintes atribuições:
......................................................................................................................................”
Art. 2º Acrescenta o artigo 5°-A ao Decreto n. 17.369, de 3 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A. São delegadas ao Secretário de Gestão Habitacional e Obras as seguintes atribuições:
I - assinar contratos, aditamentos, modificações, anexos bem como rescisões, resilições e/ou distratos de compromissos de compra e venda de imóveis em atendimento a designações de caráter social em Conjunto Habitacional;
II - assinar plantas, memoriais descritivos, certidões, requerimentos e demais documentos pertinentes a regularização de loteamentos irregulares.”
Art. 3º Fica alterado o artigo 6° do Decreto n. 17.369, de 3 de janeiro de 2017, acrescentando o parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Será dada ciência prévia ao Secretário de Governança e ao Assessor de Controle e Transparência sobre a efetivação dos atos com competência delegada.
Parágrafo único. Nos casos em que houver impacto financeiro, o Secretário de Gestão Administrativa e Finanças também deverá dar ciência no processo.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de São José dos Campos, 6 de março de 2017.
Felicio Ramuth
Prefeito
Anderson Farias Ferreira
Secretário de Governança
José de Mello Corrêa
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
José Turano Júnior
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Melissa Pulice da Costa Mendes
Secretária de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete.
Melissa Pulice da Costa Mendes
Responsável pelo Departamento de Apoio Legislativo