Legislação Municipal

Decreto nº 17396, de 6 de Março de 2017

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Altera o Decreto n. 17.369, de 3 de janeiro de 2017, que “Regulamenta a delegação de competência a que alude o § 2º do artigo 93 e parágrafo único do artigo 118 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990.”.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto na Lei n. 9.495, de 14 de fevereiro de 2017, que “Altera a Lei n. 3.939, de 21 de março de 1991, que ‘Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São José dos Campos.’”;

 

Considerando o que consta nos Processos Administrativos n. 25.526/14 e n. 21.112/17;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o Decreto n. 17.369, de 3 de janeiro de 2017, que “Regulamenta a delegação de competência a que alude o § 2º do artigo 93 e parágrafo único do artigo 118 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990”, passando a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 4°  São delegadas ao Secretário da pasta diretamente interessada, as seguintes atribuições:

......................................................................................................................................”

 

“Art. 5°  São delegadas ao Secretário de Gestão Administrativa e Finanças as seguintes atribuições:

......................................................................................................................................”

 

Art. 2º  Acrescenta o artigo 5°-A ao Decreto n. 17.369, de 3 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:

 

“Art. 5º-A.  São delegadas ao Secretário de Gestão Habitacional e Obras as seguintes atribuições:

 

I - assinar contratos, aditamentos, modificações, anexos bem como rescisões, resilições e/ou distratos de compromissos de compra e venda de imóveis em atendimento a designações de caráter social em Conjunto Habitacional;

II - assinar plantas, memoriais descritivos, certidões, requerimentos e demais documentos pertinentes a regularização de loteamentos irregulares.”

 

Art. 3º  Fica alterado o artigo 6° do Decreto n. 17.369, de 3 de janeiro de 2017, acrescentando o parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6° Será dada ciência prévia ao Secretário de Governança e ao Assessor de Controle e Transparência sobre a efetivação dos atos com competência delegada.

 

Parágrafo único. Nos casos em que houver impacto financeiro, o Secretário de Gestão Administrativa e Finanças também deverá dar ciência no processo.”

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de São José dos Campos, 6 de março de 2017.

 

 

 

 

Felicio Ramuth

Prefeito

 

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Secretário de Governança

 

 

 

 

José de Mello Corrêa

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

 

José Turano Júnior

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

 

Melissa Pulice da Costa Mendes

Secretária de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete.

 

 

 

Melissa Pulice da Costa Mendes

Responsável pelo Departamento de Apoio Legislativo