Legislação Municipal

Decreto nº 17405, de 17 de Março de 2017

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Altera o Decreto n. 17.384, de 10 de fevereiro de 2017, que “Regulamenta os artigos 12, 12-A e 18, I, da Lei Federal n. 12.587, de 3 de janeiro de 2012, disciplinando o uso do Sistema Viário Urbano de São José dos Campos para exploração de serviço de utilidade pública de transporte individual privado remunerado de passageiros e de serviço de compartilhamento de veículos sem condutor vinculado, ambos intermediados por plataformas digitais gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento (PRCs).”.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando as disposições contidas no Decreto n. 17.384, de 10 de fevereiro de 2017, e a necessidade de realizar pequenas alterações de modo a compatibilizá-lo com as reivindicações dos setores sociais envolvidos;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 30.379/17;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1°  Fica alterado o § 1° do artigo 3° do Decreto n. 17.384, de 10 de fevereiro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º  ......................................................................................................................................

 

§ 1º  As Provedoras de Redes de Compartilhamento devem estar credenciadas junto à Secretaria de Mobilidade Urbana do Município e possuir sede ou filial em São José dos Campos para atuarem como intermediadoras entre os motoristas prestadores do serviço e seus usuários ou, alternativamente, atenderem ao disposto no ‘caput’ do artigo 7° deste Decreto.”

 

Art. 2°  Fica alterado o “caput” do artigo 7° do Decreto n. 17.384, de 10 de fevereiro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º  O uso do Sistema Viário Urbano de São José dos Campos para exploração de atividade econômica de serviço de utilidade pública de transporte individual privado remunerado de passageiros fica condicionado ao pagamento, pelas Provedoras de Redes de Compartilhamento, de valor mensal fixo por veículo nelas cadastrado, a ser estabelecido pela Secretaria de Mobilidade Urbana, devendo as que não possuírem sede ou filial no Município, cumulativamente, realizar o pagamento de percentual do valor recebido em decorrência dos serviços prestados no Município, a ser estabelecido pela mesma Secretaria.”

 

Art. 3°  Ficam alterados os §§ 1° e 2° do artigo 10 do Decreto n. 17.384, de 10 de fevereiro de 2017, passando a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 10.  ....................................................................................................................................

 

§ 1º  Fica vedada a fixação e a cobrança de tarifas dinâmicas, exceto quando previamente comunicadas ao usuário do Serviço no momento da solicitação e demonstrando o valor final previsto.

 

§ 2º  Sem prejuízo do disposto neste artigo, as Provedoras de Redes de Compartilhamento poderão fixar tarifas variáveis em razão da categoria do veículo, do dia da semana e do horário, conforme previsto no caput deste artigo.

 

Art. 4°  Fica alterado o inciso VII do artigo 12 do Decreto n. 17.384, de 10 de fevereiro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12.  ....................................................................................................................................

 

VII - operar veículo motorizado com capacidade de até 6 (seis) passageiros, excluído o condutor, obedecida a capacidade do veículo, desde que possua, no máximo, 8 (oito) anos de fabricação; esteja licenciado em São José dos Campos e seja identificado com o nome da Provedora de Redes de Compartilhamento a que estiver vinculado em adesivo a ser instalado em local visível, nos termos estabelecidos pela Secretaria de Mobilidade Urbana.

 

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 17 de março de 2017.

 

 

 

 

Felicio Ramuth

Prefeito

 

 

 

Paulo Roberto Guimarães Junior

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

 

Melissa Pulice da Costa Mendes

Secretária de Apoio Jurídico

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete.

 

 

 

 

Melissa Pulice da Costa Mendes

Responsável pelo Departamento de Apoio Legislativo