DECRETO N. 17.458 DE 18 DE MAIO DE 2017.
Institui o Grupo Especial de Trabalho para elaboração de planos e projetos urbanísticos a fim de possibilitar a regularização dos parcelamentos irregulares localizados em Zonas de Interesse Social e Zonas de Interesse Social Específico, e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando os trabalhos técnicos específicos necessários para regularização dos parcelamentos irregulares localizados em Zonas de Interesse Social - ZEIS - ou de Interesse Específico nos termos da Lei Federal n. 11.977, de 07 de julho de 2009, e alteração dada pela Lei Federal n. 12.424, de 16 de junho de 2011, e Medida Provisória n. 759, de 22 de Dezembro de 2016, ou outra que venha substituí-la;
Considerando a participação das diversas Secretarias envolvidas na aprovação de projetos e estudos complementares, emissão de laudos específicos, e análise final do parcelamento a ser regularizado;
Considerando os critérios técnicos estabelecidos para a regularização, em especial o artigo 53 da Lei Federal n. 11.977, de 7 de julho de 2009, e o item 216.1 das disposições gerais do provimento 18/2012, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, onde estabelece que os procedimentos de regularização fundiária de interesse social e específico são processadas no Registro de Imóveis, independente de manifestação judicial;
Considerando o que consta do Processo Administrativo n. 91.392-8/10;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica instituído o Grupo Especial de Trabalho - GET - para elaborar e definir os parâmetros para o plano de regularização urbanística e fundiária, a fim de possibilitar as regularizações dos parcelamentos irregulares existentes no Município localizados em Zonas de Interesse Social - ZEIS -, bem como emitir o relatório final de conformidade urbanística para cada parcelamento a ser regularizado.
Parágrafo único. O relatório final, laudo conclusivo, deverá ser elaborado pela Secretaria de Gestão Habitacional e Obras, acompanhadas do Termo de Licenciamento Urbanístico e Ambiental, que conterá a aprovação do relatório e a assinatura de todos os membros do Grupo Especial de Trabalho de representantes das Secretarias envolvidas.
Art. 2° Compete, também, ao Grupo Especial de Trabalho, a expedição de diretrizes específicas, e a aprovação dos projetos dos parcelamentos dos solos irregulares de interesse específico, e, ainda, a emissão do certificado de regularização fundiária.
Art. 3° O Grupo Especial de Trabalho será presidido pelo membro titular da Secretaria de Gestão Habitacional e Obras, e em sua ausência pelo suplente, e será composto por membros titulares e suplentes, das seguintes Secretarias:
I - Secretaria de Gestão Habitacional e Obras:
Titular - Marcelo Santos Leandro
Suplente - Adalberto Silvestre dos Santos
Titular - Dolores Moreno Pino
Suplente - Kelly Cristine Moreira Linhares
Titular - Massuo Kimura
Suplente - Fábio Sant’Anna Ribeiro
Titular - Marcos Antonio Barbosa
Suplente - Geraldo Augusto Pinto Nantes
II - Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade:
Titular - Oswaldo Vieira de Paula Júnior
Suplente - Rodolfo Venâncio
Titular - Nirceu Freire Vicente
Suplente - Daniela Freire Câmara Cunha
Titular - Emílio Carlos Rachid Gagliardi
Suplente - Bruno dos Santos Silvério
III - Secretaria de Mobilidade Urbana:
Titular - Lana Michelle Barbosa Silva
Suplente - Ronaldo Rodrigues da Cunha Filho
IV - Secretaria de Manutenção da Cidade:
Titular - Rogério Luis de Campos
Suplente - João Carlos Teixeira Pinto
V - Secretaria de Apoio Jurídico:
Titular - Patrícia Loboda Fronzaglia
Suplente - Irene Maria Pereira Marttinen
VI - Secretaria de Proteção ao Cidadão (Defesa Civil):
Titular - Daniel Simões de Araújo Neto
Suplente - Heloísa Soledade dos Santos
Art. 4° O Grupo Especial de Trabalho deverá, sempre que necessário, convocar representantes das Secretarias para apresentarem relatórios e informações expressas relativas aos equipamentos comunitários e a capacidade de atendimento dos serviços públicos, bem como do sistema viário e do plano ambiental na área de abrangência do parcelamento objeto da regularização.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n. 15.336, de 15 de abril de 2013; n. 15.493, de 19 de agosto de 2013; n. 15.833, de 2 de abril de 2014; n. 16.025, de 4 de agosto de 2014; n. 16.138, de 22 de outubro de 2014; n. 16.454, de 7 de julho de 2015; e, n. 16.754, de 4 de dezembro de 2015.
São José dos Campos, 18 de maio de 2017.
Felício Ramuth
Prefeito
José Turano Júnior
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Paulo Roberto Guimarães Junior
Secretário de Mobilidade Urbana
Ricardo Minoru Iida
Secretário de Manutenção da Cidade
Antero Alves Baraldo
Secretário de Proteção ao Cidadão
Melissa Pulice da Costa Mendes
Secretária de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete.
Everton Almeida Figueira
Responsável pelo Departamento de Apoio Legislativo