Legislação Municipal

Decreto nº 17458, de 18 de Maio de 2017

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

DECRETO N. 17.458 DE 18 DE MAIO DE 2017.

 

 

Institui o Grupo Especial de Trabalho para elaboração de planos e projetos urbanísticos a fim de possibilitar a regularização dos parcelamentos irregulares localizados em Zonas de Interesse Social e Zonas de Interesse Social Específico, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando os trabalhos técnicos específicos necessários para regularização dos parcelamentos irregulares localizados em Zonas de Interesse Social - ZEIS - ou de Interesse Específico nos termos da Lei Federal n. 11.977, de 07 de julho de 2009, e alteração dada pela Lei Federal n. 12.424, de 16 de junho de 2011, e Medida Provisória n. 759, de 22 de Dezembro de 2016, ou outra que venha substituí-la;

 

Considerando a participação das diversas Secretarias envolvidas na aprovação de projetos e estudos complementares, emissão de laudos específicos, e análise final do parcelamento a ser regularizado;

 

Considerando os critérios técnicos estabelecidos para a regularização, em especial o artigo 53 da Lei Federal n. 11.977, de 7 de julho de 2009, e o item 216.1 das disposições gerais do provimento 18/2012, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, onde estabelece que os procedimentos de regularização fundiária de interesse social e específico são processadas no Registro de Imóveis, independente de manifestação judicial;

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo n. 91.392-8/10;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1° Fica instituído o Grupo Especial de Trabalho - GET - para elaborar e definir os parâmetros para o plano de regularização urbanística e fundiária, a fim de possibilitar as regularizações dos parcelamentos irregulares existentes no Município localizados em Zonas de Interesse Social - ZEIS -, bem como emitir o relatório final de conformidade urbanística para cada parcelamento a ser regularizado.

 

Parágrafo único. O relatório final, laudo conclusivo, deverá ser elaborado pela Secretaria de Gestão Habitacional e Obras, acompanhadas do Termo de Licenciamento Urbanístico e Ambiental, que conterá a aprovação do relatório e a assinatura de todos os membros do Grupo Especial de Trabalho de representantes das Secretarias envolvidas.

 

Art. 2° Compete, também, ao Grupo Especial de Trabalho, a expedição de diretrizes específicas, e a aprovação dos projetos dos parcelamentos dos solos irregulares de interesse específico, e, ainda, a emissão do certificado de regularização fundiária.

 

Art. 3° O Grupo Especial de Trabalho será presidido pelo membro titular da Secretaria de Gestão Habitacional e Obras, e em sua ausência pelo suplente, e será composto por membros titulares e suplentes, das seguintes Secretarias:

 

I - Secretaria de Gestão Habitacional e Obras:

Titular - Marcelo Santos Leandro

Suplente - Adalberto Silvestre dos Santos

 

Titular - Dolores Moreno Pino

Suplente - Kelly Cristine Moreira Linhares

 

Titular - Massuo Kimura

Suplente - Fábio Sant’Anna Ribeiro

 

Titular - Marcos Antonio Barbosa

Suplente - Geraldo Augusto Pinto Nantes

 

II - Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade:

Titular - Oswaldo Vieira de Paula Júnior

Suplente - Rodolfo Venâncio

 

Titular - Nirceu Freire Vicente

Suplente - Daniela Freire Câmara Cunha

 

Titular - Emílio Carlos Rachid Gagliardi

Suplente - Bruno dos Santos Silvério

 

III - Secretaria de Mobilidade Urbana:

Titular - Lana Michelle Barbosa Silva

Suplente - Ronaldo Rodrigues da Cunha Filho

 

IV - Secretaria de Manutenção da Cidade:

Titular - Rogério Luis de Campos

Suplente - João Carlos Teixeira Pinto

 

V - Secretaria de Apoio Jurídico:

Titular - Patrícia Loboda Fronzaglia

Suplente - Irene Maria Pereira Marttinen

 

VI - Secretaria de Proteção ao Cidadão (Defesa Civil):

Titular - Daniel Simões de Araújo Neto

Suplente - Heloísa Soledade dos Santos

 

Art. 4° O Grupo Especial de Trabalho deverá, sempre que necessário, convocar representantes das Secretarias para apresentarem relatórios e informações expressas relativas aos equipamentos comunitários e a capacidade de atendimento dos serviços públicos, bem como do sistema viário e do plano ambiental na área de abrangência do parcelamento objeto da regularização.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n. 15.336, de 15 de abril de 2013; n. 15.493, de 19 de agosto de 2013; n. 15.833, de 2 de abril de 2014; n. 16.025, de 4 de agosto de 2014; n. 16.138, de 22 de outubro de 2014; n. 16.454, de 7 de julho de 2015; e, n. 16.754, de 4 de dezembro de 2015.

 

São José dos Campos, 18 de maio de 2017.

 

 

 

Felício Ramuth

Prefeito

 

 

 

José Turano Júnior

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Paulo Roberto Guimarães Junior

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

Ricardo Minoru Iida

Secretário de Manutenção da Cidade

 

 

 

Antero Alves Baraldo

Secretário de Proteção ao Cidadão

 

 

 

Melissa Pulice da Costa Mendes

Secretária de Apoio Jurídico

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete.

 

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Responsável pelo Departamento de Apoio Legislativo