Legislação Municipal

Decreto nº 18508, de 17 de Abril de 2020

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Revogado pelo Decreto n. 18.789/2021

Dispõe sobre o Regulamento para o recebimento de materiais, serviços e liberação das Notas fiscais para pagamento.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 40.333/20;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica estabelecido por este Decreto o Regulamento para o recebimento de materiais, serviços e liberação das Notas fiscais para pagamento.

 

Art. 2º  Todos os materiais adquiridos pela Prefeitura de São José dos Campos por intermédio de seu órgão competente serão recebidos e conferidos no almoxarifado designado na respectiva Autorização de Fornecimento.

 

Art. 3º  As Secretarias seguintes ficam autorizadas a operar seus almoxarifados, com as denominações respectivas aos quais compete a guarda e gerenciamento de entrada e saída de materiais:

 

I - Secretaria de Saúde, com a denominação de Almoxarifado da Saúde;

 

II - Secretaria de Educação e Cidadania, com a denominação de Almoxarifado da Educação e da Merenda;

 

III - Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, com a denominação de Almoxarifado Central da Administração.

 

Art. 4º  Uma vez recebidos e em conformidade com a especificação da Autorização de Fornecimento, o almoxarifado responsável emitirá o Boletim de Recebimento de Materiais - B.R.M., que deverá ser arquivado no processo de recebimento, providenciando-se então a liberação e encaminhamento da nota fiscal para a Contabilidade/Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças.

 

Art. 5º  Quando o local de descarregamento de material (pedra, areia, concreto, mudas de plantas, gêneros alimentícios e outros) for indicado pela unidade requisitante, o processo terá início no almoxarifado da Secretaria competente, que acompanhará a entrega no local destinado, observando as normas atinentes do recebimento.

 

Art. 6º  É exclusivo dos almoxarifados competentes o controle oficial do prazo de entrega e cobranças de materiais e serviços, ficando proibido qualquer contato entre servidores de Secretarias requisitantes e as empresas fornecedoras, visando a atividade de gerenciamento de prazos de entrega, com exceção dos gestores de contratos que ficam autorizados a efetuar o acompanhamento junto a empresas fornecedoras de serviços ou obras.

 

Art. 7º  Para os casos de bens permanentes, os almoxarifados descritos no art. 3º deste Decreto farão a devida comunicação ao setor de patrimônio físico, para que este proceda a incorporação do bem ao patrimônio público municipal.

 

§ 1º  A nota fiscal correspondente, após as providências constantes deste artigo e adequadamente carimbada pelo responsável pelo patrimônio físico, será devolvida ao almoxarifado competente com vistas aos procedimentos de pagamento.

 

§ 2º  É terminantemente proibida a transferência de todo e qualquer bem permanente sem que o setor de patrimônio seja expressamente comunicado.

 

Art. 8º  O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no inciso II do art. 23 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, para a modalidade de convite ou superior, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros nomeados por meio de portaria pela Secretaria requisitante do material.

 

Art. 9º  O exame qualitativo do material será feito aleatoriamente por amostragem de 10% (dez por cento).

 

Art. 10.  Para os casos de materiais (pão, leite, jornal e água) e serviços (consertos, publicações e obras), de consumo exclusivo dos departamentos da Prefeitura de São José dos Campos, as correspondentes notas fiscais devem ser enviadas para o almoxarifado competente, constando assinatura e carimbo do respectivo Gestor de Contratos e do Chefe de Divisão ou de Departamento.

 

Art. 11.  A Divisão de Contabilidade somente processará o pagamento das notas fiscais e recibos que contiverem o carimbo de liberação no verso da nota fiscal pela supervisão de recebimento do Almoxarifado Central. Art. 3º decreto antigo

 

Art. 12.  Os casos não previstos neste regulamento serão devidamente analisados e resolvidos pelo Departamento de Recursos Materiais da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças.

 

Art. 13.  A não observância de qualquer das normas ora consignadas acarretará apuração de responsabilidades, observadas as disposições aplicáveis ao caso.

 

Art. 14.  Fica revogado o Decreto n. 10.764, de 17 de setembro de 2002.

 

Art. 15.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 17 de abril de 2020.

 

 

 

Felicio Ramuth

Prefeito

 

 

 

José de Mello Corrêa

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Melissa Pulice da Costa Mendes

Secretária de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo