Legislação Municipal

Decreto nº 18995, de 10 de Janeiro de 2022

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Dispõe sobre a permissão de uso de área de terra de domínio público municipal à Câmara Municipal de São José dos Campos.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando a alínea “a” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 82.922/21;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica permitido à Câmara Municipal de São José dos Campos, com sede na  R. Des. Francisco Murilo Pinto, 33 - Vila Santa Luzia, Centro, São José dos Campos, Estado de São Paulo, devidamente representada, o uso de área de terra de domínio público municipal, com as seguintes medidas e confrontações, a saber:

 

I - Imóvel: área de terra;

 

II - Propriedade: Prefeitura de São José dos Campos;

 

III - Localização: Rua Francisco de Assis Monteiro de Barros, s/ n., Loteamento Jardim Guimarães, São José dos Campos, São Paulo;

 

IV - Situação: a Área 1 está situada dentro das instalações do Posto Retransmissor de UHF e a Área 2 está situada ao lado do Posto Retransmissor;

 

VI - Medidas e confrontações:

 

a) Área 1: o espaço ocupado dentro das instalações do Posto Retransmissor de UHF tem formato retangular (5,06 x 6,28), perfazendo uma área de 31,49m² (trinta e um metros e quarenta e nove decímetros quadrados);

 

b) Área 2: a medição se inicia no ponto A (coordenadas N: 7.439.223,2284m e E:407.151,1025m), deste segue com azimute de 180°34’11” e distância de 5,04 m até o ponto B; neste deflete à direita e segue com azimute de 270°34’11” e distância de 6,00 m até o ponto C; neste deflete à direita e segue com azimute de 00°34’11” e distância de 5,04 m até o ponto D; neste deflete à direita e segue com azimute de 90°34’11” e distância de 6,00 m até o ponto inicial A, fechando o perímetro. Perfazendo uma área de 30,21 m² (trinta metros e vinte e um decímetros quadrados).

 

Parágrafo único.  A área acima descrita está mais bem caracterizada no Memorial Descritivo e Planta encartados no Processo Administrativo n. 82.922/21.

 

Art. 2º  A permissão de uso objeto do presente Decreto destinar-se-á ao uso exclusivo pela permissionária para a instalação, operação e manutenção de antena para a transmissão do canal aberto da Tv Câmara.

 

Art. 3º  A presente permissão de uso é a titulo precário, gratuito e por prazo determinado de doze meses, a contar da data da publicação deste Decreto, podendo, porém, ser revogada a qualquer momento, sem que assista à permissionária o direito a qualquer indenização.

 

Art. 4º  Todas as obras a serem implantadas na área de terra ora permissionada serão executadas sob as expensas e responsabilidade da permissionária, as quais se incorporarão à área em questão, não serão objeto de indenização e tampouco permitirão à permissionária o direito de retenção.

 

Art. 5º  Caberá à permissionária a manutenção de área de terra, conservando-a permanentemente em bom estado, enquanto durar a permissão, procedendo as medidas necessárias para tal, independentemente de notificação do Município.

 

Art. 6º  A permissionária será responsável pelo pagamento de todas e quaisquer despesas decorrentes da utilização de área de terra, inclusive pelas tarifas de água, energia elétrica e telefonia, durante o período da presente permissão.

 

Art. 7º  Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e quaisquer outros advindos de atividades exercidas sobre a área de terra objeto da presente permissão serão de responsabilidade exclusiva da permissionária.

 

Art. 8º  A presente permissão de uso será revogada se à área de terra ora permissionada, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista neste Decreto.

 

Art. 9º  É vedada a transferência desta permissão à terceiros, sob pena de sua revogação.

 

Art. 10.  A permissionária se obrigará, sob pena de revogação deste e mediante termo de permissão de uso lavrado em livro próprio do Município, a observar restritamente as disposições deste Decreto.

 

Art. 11.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 10 de janeiro de 2022.

 

Felicio Ramuth

Prefeito

 

 

Anderson Farias Ferreira

Secretário de Governança

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo