Legislação Municipal

Decreto nº 19018, de 11 de Fevereiro de 2022

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Dispõe sobre permissão de uso de imóvel de domínio público municipal constituído de benfeitorias à EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 pela alínea “a”, do inciso I do § 4º do artigo 157, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 11.223/22;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica permitido à EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 02.302.100/0001-06, com sede na Cidade de São Paulo – Capital, à Rua Werner Von Siemens, n. 111, Prédio 22, Bloco “A”, Sala 1 - Lapa de Baixo, São Paulo, devidamente representada, o uso do imóvel de domínio público municipal constituído de benfeitorias, situado na Rua XV de Novembro, n. 1000, Distrito de São Francisco Xavier, a saber:

 

I - Imóvel: Área de domínio público municipal;

 

II - Propriedade: domínio público municipal;

 

III - Localização: Rua XV de novembro, n. 1.000, Distrito de São Francisco Xavier;

 

IV - Situação: a área está situada entre o Ponto Rural (Sala do Empreendedor), Avenida XV de Novembro, SABESP (Matrícula CRI: 4.461) e Rio do Peixe.

 

V - Características do Terreno: imóvel em alvenaria, constituído de escritório, copa, 02 (dois) vestiários e 01(um) depósito, perfazendo a área total de 59,00m² (cinquenta e nove metros quadrados).

 

VI - Medidas e Confrontações: inicia-se no Ponto 1 com azimute de 159°56'50" e distância de 6,39; deste segue até o Ponto 2 com azimute de 249°56'35" e distância de 8,50; deste segue até o Ponto 3 com azimute de 339°56'35" e distância de 7,47; deste segue até o Ponto 4 com azimute de 70°17'14" e distância de 4,39; deste segue até o Ponto 5 com azimute de 159°57'14" e distância de 1,05; deste segue até o Ponto 6 com azimute de 69°56'58" e distância de 4,11; deste segue até o Ponto 1 fechando assim o perímetro descrito.

 

VII - Área Total: o perímetro descrito perfaz uma área de 59,00m² (cinquenta e nove metros quadrados).

 

Parágrafo único.  O imóvel está mais bem descrito no Memorial Descritivo e Planta encartados no Processo Administrativo n. 11.223/2022.

 

Art. 2º  A permissão objeto do presente Decreto destinar-se-á ao uso exclusivo pela permissionária para a implantação de Base Operacional Avançada, para agilidade aos trabalhos de manutenção preventiva programadas nas redes elétricas, otimizando o deslocamento das equipes nas ocorrências, visando melhorias no atendimento dos serviços à população do Distrito de São Francisco Xavier.

 

Art. 3º  Todas as instalações de mobiliários, aparelhagens eletrônicas ou de informática ficam sob as expensas e responsabilidade da permissionária.

 

Art. 4º  A presente permissão de uso é a título precário, gratuito e por prazo determinado de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, podendo, porém, ser revogada a qualquer momento, sem que assista à permissionária o direito a indenização, devendo ainda, ressarcir a Prefeitura por eventuais danos ocorridos nas benfeitorias existentes.

 

Art. 5º  Todas as construções implantadas na área ora permissionada serão executadas sob a responsabilidade da permissionária, as quais se incorporarão a área em questão e não serão objeto de indenização e desassistindo a permissionária o direito de retenção.

 

Art. 6º  Caberá a permissionária a manutenção das benfeitorias existentes, conservando-as permanentemente em bom estado, enquanto durar a permissão, procedendo as medidas necessárias para tal, independentemente de notificação da Prefeitura.

 

Art. 7º  A permissionária será responsável pelo pagamento de todas e quaisquer despesas decorrentes da utilização do imóvel, inclusive pelas tarifas de água, energia elétrica e telefonia, durante o período da presente permissão.

 

Art. 8º  Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e quaisquer outros advindos de atividades exercidas sobre o imóvel objeto da presente permissão, serão de responsabilidade exclusiva da permissionária.

 

Art. 9º  A presente permissão de uso será revogada, se o imóvel ora permissionado, no todo ou em parte vier a ser dada destinação diversa da prevista neste decreto.

 

Art. 10º  A permissionária se obrigará, sob pena de revogação deste e mediante termo de permissão de uso lavrado em livro próprio da Prefeitura, a observar irrestritamente as disposições deste decreto, sem o que, não poderá ocupar o imóvel objeto da presente permissão.

 

Art. 11.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 11 de fevereiro de 2022.

 

 

 

Felicio Ramuth

Prefeito

 

 

 

Ricardo Minoru Iida

Secretário de Manutenção da Cidade

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo