Legislação Municipal

Decreto nº 19025, de 24 de Fevereiro de 2022

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Prorroga a situação de emergência em saúde pública no Município de São José dos Campos, em razão da declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS - de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2).

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

 

Considerando que a Organização Mundial da Saúde classificou, em 11 de março de 2020, o surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2) como uma pandemia, e que requereu que os países redobrem comprometimento com o combate à doença;

 

Considerando o Decreto n. 18.476, de 18 de março de 2020, que “Declara situação de emergência no Município de São José dos Campos, em razão da declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS - de pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), e dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública.”, pelo período de cento e oitenta dias;

 

Considerando a importância da articulação e implantação das estratégias de prevenção e combate à doença, é necessária a prorrogação da declaração de situação de emergência no Município de São José dos Campos por mais cento e oitenta dias;

 

Considerando que a Organização Mundial da Saúde ainda não declarou extinta a pandemia da Covid-19 e que não houve revogação do Decreto Estadual n. 64.879, de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Estado de São Paulo;

 

Considerando, por fim, o notável aumento de casos confirmados de Covid-19 decorrentes da contaminação pela variante ômicron;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 33.977/20;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica prorrogada por cento e oitenta dias a situação de emergência em saúde pública, no âmbito da saúde pública no Município de São José dos Campos, em razão da declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS - de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), conforme Decreto n. 18.476, de 18 de março de 2020.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 24 de fevereiro de 2022.

 

 

 

Felicio Ramuth

Prefeito

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Margarete Carlos da Silva Correia

Secretária de Saúde

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo