REVOGADO PELO DECRETO 19.808/2024
DECRETO N. 19.034, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 34.252/22;
Considerando a Lei n. 10.408, de 26 de novembro de 2021, que “Dispõe sobre a consolidação das normas de organização administrativa e reorganização do quadro de pessoal do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos, autarquia municipal responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José dos Campos”
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Instituto de previdência do Servidor Municipal, nos termos do anexo único, incluso, que é parte integrante deste decreto, nos termos do art. 48 da Lei Municipal n° 10.408 de 26 de novembro de 2021.
Art. 2º Ficam revogados o Decreto n. 15.185, de 13 de novembro de 2012, e o Decreto n. 18.160, de 17 de maio de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 16 de março de 2022.
Felicio Ramuth
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo