TEXTO PARA CONSULTA
(NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)
DECRETO N. 19.147, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.
Revoga o Decreto n. 19.026, de 24 de fevereiro de 2022, que “Reconhece a calamidade pública, de importância internacional, decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto Estadual n. 64.879, de 20 de março de 2020, ou outro que venha a substituí-lo”.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 33.977/20;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto n. 19.026, de 24 de fevereiro de 2022, que “Reconhece a calamidade pública, de importância internacional, decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto Estadual n. 64.879, de 20 de março de 2020, ou outro que venha a substituí-lo”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 20 de setembro de 2022.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Margarete Carlos da Silva Correia
Secretária de Saúde
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo