Legislação Municipal

Decreto nº 19161, de 17 de Outubro de 2022

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Altera a redação do Art. 4º e do Art. 5º do Decreto nº 18.227, de 19 de agosto de 2019, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando a evolução dos trabalhos da Comissão de Aconselhamento e Integração de Políticas Públicas de São Francisco Xavier nos três anos de sua existência, a pertinência de participação dos diversos órgãos que a compõem e a dinâmica das reuniões tal como vêm se dando até o presente;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 84.456/2019;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica alterado os artigos 4º e 5º do Decreto n. 18.227, de 19 de agosto de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º A Comissão de Aconselhamento e Integração de Políticas Públicas Municipais de São Francisco Xavier, será composta por um membro titular de cada um dos seguintes órgãos:

 

I – Secretaria de Apoio Social ao Cidadão;

 

II – Secretaria de Educação e Cidadania;

 

III – Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida;

 

IV – Secretaria de Gestão Habitacional e Obras;

 

V – Secretaria de Governança;

 

VI – Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico;

 

VII – Secretaria de Manutenção da Cidade;

 

VIII – Secretaria de Mobilidade Urbana;

 

IX – Secretaria de Proteção ao Cidadão;

 

X – Secretaria de Saúde;

 

XI – Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade;

 

XII – Fundação Cultural Cassiano Ricardo.

 

§ 1º Representantes de outros órgãos e entidades da Administração direta e indireta poderão ser convidados para reuniões específicas da Comissão.

 

§ 2º Representantes da sociedade civil em geral poderão ser convidados para as reuniões.

 

§ 3º As funções de membros da Comissão não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante.

 

Art. 5º As reuniões plenárias não terão periodicidade definida, mas se darão se quando necessário e convocado pela coordenação da Comissão, com antecedência mínima de vinte e quatro horas”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de as publicações, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 17 de outubro de 2022.

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

Marlian Machado Guimarães

Secretário de Governança

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

Everton Almeida Figueira

 

Departamento de Apoio Legislativo