Nomeia os membros da Comissão de Aconselhamento e Integração de Políticas Públicas Municipais de São Francisco Xavier e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o disposto no Decreto n. 18.227, de 19 de agosto de 2019, que “Cria a composição da Comissão de Aconselhamento e Integração de Políticas Públicas Municipais de São Francisco Xavier – CIPP-SFX”;
Considerando o Decreto 19.161 de 17 de setembro de 2022, que altera a composição da Comissão e dá outras providências;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 84.456/2019;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os membros da Comissão de Aconselhamento e Integração de Políticas Públicas Municipais de São Francisco Xavier – CIPP-SFX, instituída pelo Decreto nº 18.227, de 19 de agosto de 2019, os membros titulares:
I – Secretaria de Apoio Social ao Cidadão;
Titular: James Domingos;
II – Secretaria de Educação e Cidadania;
Titular: Kemeli Mamud Godoi;
III – Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida;
Titular: Kátia Maria Riêra Machado;
IV – Secretaria de Gestão Habitacional e Obras;
Titular: Elaine Fernanda de Andrade;
V – Secretaria de Governança;
Titular: Alberto Vasconcellos Queiroz;
VI – Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico;
Titular: Aline Auxiliadora Arantes de Oliveira Simões;
VII – Secretaria de Manutenção da Cidade;
Titular: Marcos André da Rosa;
VIII – Secretaria de Mobilidade Urbana;
Titular: Marcelo Augusto Veneziani;
IX – Secretaria de Proteção ao Cidadão;
Titular: José Benedito da Silva;
X – Secretaria de Saúde
Titular: Letícia Teixeira Quaresma;
XI – Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade;
Titular: Marcelo Reis;
XII – Fundação Cultural Cassiano Ricardo;
Titular: Carlos Eugênio Bakos.
§1º Representantes de outros órgãos e entidades da Administração direta e indireta poderão ser convidados para reuniões específicas dessa Comissão.
§2º Representantes da sociedade civil em geral poderão ser convidados para as reuniões.
§3º As funções de membros dessa Comissão não serão remuneradas, sendo considerados como serviço público relevante.
Art. 2º As reuniões plenárias não terão periodicidade definida, mas se darão se quando necessário e convocado pela coordenação da Comissão, com antecedência mínima de vinte e quatro horas.
Art. 3º A Comissão criada por este Decreto atuará em estreita colaboração com a administração distrital de São Francisco Xavier.
Art. 4º O mandato dos membros da comissão terá duração de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução por quantas vezes seja necessário
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de as publicações, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 17 de outubro de 2022.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Marlian Machado Guimarães
Secretário de Governança
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo