Reajusta o valor previsto no § 3º do art. 1º da Lei n. 4.580, de 31 de maio de 1994, e dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.351.000,00.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 15 e 16 da Lei n. 10.347, de 2 de julho de 2021, e o artigo 9º da Lei n. 10.426 de 06 de dezembro de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fixa em R$ 27,00 (vinte e sete reais) o subsídio do Programa Alimentação, a partir de 1º de novembro de 2022, contemplando os servidores públicos conforme definido na Lei n. 4.580, de 31 de maio de 1994.
Art. 2º Fica aberto ao orçamento do Município crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.351.000,00 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e mil reais) destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento da Prefeitura:
40 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|
40.10 |
Secretaria Geral |
|
40.10-12.361.0003.2.012 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
40.10-3.3.90.46.01.220000 |
Auxílio Alimentação |
15.000,00 |
|
|
|
40 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|
40.10 |
Secretaria Geral |
|
40.10-12.361.0003.2.012 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
40.10.3.3.90.39.01.220000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
64.000,00 |
|
|
|
40 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|
40.10 |
Secretaria Geral |
|
40.10-12.361.0003.2.013 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
|
40.10-3.3.90.46.01.220000 |
Auxílio Alimentação |
947.000,00 |
40 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|
40.10 |
Secretaria Geral |
|
40.10-12.361.0003.2.013 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
|
40.10.3.3.90.39.01.220000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
823.000,00 |
40 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|
40.10 |
Secretaria Geral |
|
40.10-12.365.0003.2.054 |
Manutenção do Ensino Infantil |
|
40.10-3.3.90.46.01.213000 |
Auxílio Alimentação |
1.012.000,00 |
40 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|
40.10 |
Secretaria Geral |
|
40.10-12.365.0003.2.054 |
Manutenção do Ensino Infantil |
|
40.10.3.3.90.39.01.212000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
78.000,00 |
40 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|
40.10 |
Secretaria Geral |
|
40.10-12.365.0003.2.054 |
Manutenção do Ensino Infantil |
|
40.10.3.3.90.39.01.213000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
453.000,00 |
40 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|
40.10 |
Secretaria Geral |
|
40.10-12.367.0003.2.017 |
Manutenção do Ensino Especial |
|
40.10-3.3.90.46.01.240000 |
Auxílio Alimentação |
54.000,00 |
40 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|
40.10 |
Secretaria Geral |
|
40.10-12.122.0003.2.064 |
Manutenção do Apoio Administrativo |
|
40.10-3.3.90.39.01.110000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
22.000,00 |
60 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
|
60.10 |
Secretaria Geral |
|
60.10-10.301.0006.2002 |
Manutenção dos Serviços |
|
60.10-3.3.90.46-01-301000 |
Auxílio Alimentação |
231.000,00 |
80 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
80.10 |
Secretaria Geral |
|
80.10-04-122-0001-2.008 |
Benefícios Concedidos |
|
80.10-3.3.90.46-01-110000 |
Auxílio Alimentação |
652.000,00 |
Art. 3º O crédito aberto no art. 2º deste Decreto corre por conta da expectativa de excesso de arrecadação da rubrica 222 – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Super Simples.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 20 de outubro de 2022.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo