Legislação Municipal

Decreto nº 19164, de 20 de Outubro de 2022

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Reajusta o valor previsto no § 3º do art. 1º da Lei n. 4.580, de 31 de maio de 1994, e dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.351.000,00.

  

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 15 e 16 da Lei n. 10.347, de 2 de julho de 2021, e o artigo 9º da Lei n. 10.426 de 06 de dezembro de 2021;

  

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fixa em R$ 27,00 (vinte e sete reais) o subsídio do Programa Alimentação, a partir de 1º de novembro de 2022, contemplando os servidores públicos conforme definido na Lei n. 4.580, de 31 de maio de 1994.

 

Art. 2º  Fica aberto ao orçamento do Município crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.351.000,00 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e mil reais) destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento da Prefeitura:

 

40

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

40.10

Secretaria Geral

 

40.10-12.361.0003.2.012

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

40.10-3.3.90.46.01.220000

Auxílio Alimentação

15.000,00

 

 

 

40

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

40.10

Secretaria Geral

 

40.10-12.361.0003.2.012

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

40.10.3.3.90.39.01.220000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

64.000,00

 

 

 

40

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

40.10

Secretaria Geral

 

40.10-12.361.0003.2.013

Manutenção do Ensino Fundamental

 

40.10-3.3.90.46.01.220000

Auxílio Alimentação

947.000,00

 

40

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

40.10

Secretaria Geral

 

40.10-12.361.0003.2.013

Manutenção do Ensino Fundamental

 

40.10.3.3.90.39.01.220000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

823.000,00

 

40

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

40.10

Secretaria Geral

 

40.10-12.365.0003.2.054

Manutenção do Ensino Infantil

 

40.10-3.3.90.46.01.213000

Auxílio Alimentação

1.012.000,00

 

40

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

40.10

Secretaria Geral

 

40.10-12.365.0003.2.054

Manutenção do Ensino Infantil

 

40.10.3.3.90.39.01.212000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

78.000,00

 

40

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

40.10

Secretaria Geral

 

40.10-12.365.0003.2.054

Manutenção do Ensino Infantil

 

40.10.3.3.90.39.01.213000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

453.000,00

 

40

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

40.10

Secretaria Geral

 

40.10-12.367.0003.2.017

Manutenção do Ensino Especial

 

40.10-3.3.90.46.01.240000

Auxílio Alimentação

54.000,00

 

40

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

40.10

Secretaria Geral

 

40.10-12.122.0003.2.064

Manutenção do Apoio Administrativo

 

40.10-3.3.90.39.01.110000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

22.000,00

 

60

SECRETARIA DE SAÚDE

 

60.10

Secretaria Geral

 

60.10-10.301.0006.2002

Manutenção dos Serviços

 

60.10-3.3.90.46-01-301000

Auxílio Alimentação

231.000,00

 

80

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

80.10

Secretaria Geral

 

80.10-04-122-0001-2.008

Benefícios Concedidos

 

80.10-3.3.90.46-01-110000

Auxílio Alimentação

652.000,00

 

Art. 3º  O crédito aberto no art. 2º deste Decreto corre por conta da expectativa de excesso de arrecadação da rubrica 222 – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Super Simples.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 20 de outubro de 2022.

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

  

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo