Legislação Municipal

Decreto nº 19169, de 25 de Outubro de 2022

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Dispõe sobre a liberação para construção dos lotes de terrenos do loteamento denominado “Recanto da Baronesa”.

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

Considerando o disposto no artigo 65 da Lei Complementar n. 623, de 9 de outubro de 2019, que “Estabelece as normas relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo, em consonância com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de São José dos Campos aprovado e instituído pela Lei Complementar n. 612, de 30 de novembro de 2018.”;

Considerando, também, o que ficou decidido no Processo Administrativo n. 87.828/2011;

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 117.957/22;

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam liberados para construção todos os lotes do Loteamento residencial denominado “Recanto da Baronesa”.

Art. 2º  O Loteamento descrito no art. 1º deste Decreto, de acordo com o estabelecido pela Lei Complementar n. 623, de 9 de outubro de 2019, está localizado na Zona Residencial – ZR, Zona Mista Um – ZM1, e Zona Mista Dois – ZM2.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Campos, 25 de outubro de 2022.

  

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

  

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

  

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo