Legislação Municipal

Decreto nº 19173, de 1 de Novembro de 2022

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Dispõe sobre a permissão de uso de bem imóvel ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 19.508/22;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, o uso do bem imóvel de domínio público municipal, situado no Parque da Cidade - Roberto Burle Marx, na Avenida Olivo Gomes, n. 100, do Loteamento denominado Santana, em São José dos Campos, com as medidas limites e confrontações abaixo descritas:

I – Imóvel: área de domínio público municipal;

II – Propriedade: domínio público municipal;

III – Localização: Avenida Olivo Gomes, Loteamento Santana;

IV – Situação: o imóvel está localizado dentro da área do Parque da Cidade;

V – Características do terreno: formato regular, em bom estado de conservação, perfazendo uma área de construção em alvenaria de 169,96m² (cento e sessenta e nove metros e noventa e seis decímetros quadrados);

VI – Medidas e Confrontações: inicia-se no vértice 1 definido pelas coordenadas N= 7.437.262,335m e E= 409.555,562m com azimute de 82°32’38” e a distância de 19,20m; deste segue até o vértice 2 com azimute de 171°45’44” e distância de 8,42m; deste segue até o vértice 3 com azimute de 262°32’46” e distância de 10,60m; deste segue até o vértice 4 com azimute de 172°32’38” e distância de 1,20m; deste segue até o vértice 5 com azimute de 262°32’26” e distância de 6,88m; deste segue até o vértice 6 com azimute de 352°32’38” e distância de 1,20m; deste segue até o vértice 7 com azimute de 262°32’38” e distância de 1,72m; deste segue até o vértice 8 com azimute de 351°45’44” e distância de 8,42m; deste segue até o vértice 1, vértice inicial confrontando com toda a extensão do Parque da Cidade, fechando assim o perímetro descrito;

VII – Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 169,96m² (cento e sessenta e nove metros e noventa e seis decímetros quadrados).

Parágrafo único.  O imóvel está mais bem descrito e caracterizado no Memorial Descritivo e Planta constantes do Processo Administrativo n. 19.508/22.

Art. 2º  A permissão objeto do presente Decreto destinar-se-á ao uso exclusivo pela permissionária para funcionamento da sede da Unidade de Conservação Federal da Área de Proteção Ambiental dos Mananciais do Rio Paraíba do Sul - ICMBio.

Art. 3º  A presente permissão de uso é a título precário, gratuito e por prazo determinado de doze meses, a contar da data de publicação deste Decreto, podendo, porém, ser revogada a qualquer momento, sem que assista à permissionária direito à indenização.

Art. 4º  Todas as obras a serem implantadas no imóvel ora permissionado, serão executadas sob as expensas e exclusiva responsabilidade da permissionária, as quais se incorporarão a área em questão e não serão objeto de indenização, desassistindo a permissionária o direito de retenção.

Parágrafo único.  A execução de qualquer intervenção ou reforma no prédio será custeada pela permissionária e deverá ser precedida de aprovação pela Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade de São José dos Campos.

Art. 5º  Caberá à permissionária a manutenção das benfeitorias, conservando-as permanentemente em bom estado, enquanto durar a permissão, procedendo as medidas necessárias para tal, independentemente de notificação do Município.

Art. 6º  A permissionária será responsável pelo pagamento de todas e quaisquer despesas decorrentes da utilização do imóvel, inclusive pelas tarifas de água, energia elétrica, gás e telefonia, durante o período da presente permissão.

Art. 7º  Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e quaisquer outros advindos de atividades exercidas sobre o imóvel objeto da presente permissão, serão de responsabilidade exclusiva da permissionária.

Art. 8º  A presente permissão de uso será revogada, se ao imóvel ora permissionado, vier a ser dada, no todo ou em parte, destinação diversa da prevista neste Decreto.

Art. 9º  A permissionária se obrigará, sob pena de revogação deste Decreto e mediante termo de permissão de uso lavrado em livro próprio do Município, a observar irrestritamente as disposições deste Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Campos, 01 de novembro de 2022.

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo