Legislação Municipal

Decreto nº 19176, de 3 de Novembro de 2022

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Dispõe sobre a criação do Parque Natural Municipal do Cerrado e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, nos usos das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 67.520/2021;

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica criado o Parque Natural Municipal do Cerrado, Unidade de Conservação de Proteção Integral, com área total de 29,6632 ha (vinte e nove hectares, sessenta e seis ares e trinta e dois centiares), com objetivo de preservar os ecossistemas naturais existentes, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e de turismo ecológico.

Art. 2º  O Parque Natural Municipal do Cerrado tem seus limites descritos na planta e memorial descritivo que seguem no anexo único deste Decreto.

Parágrafo único. O subsolo da área descrita no caput integra os limites do Parque Natural Municipal do Cerrado.

Art. 3º  A Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade será responsável pela administração do Parque Natural Municipal do Cerrado, assim como pela autorização à exploração de produtos, sub-produtos ou serviços inerentes à Unidade de Conservação.

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, entende-se por produtos, sub-produtos ou serviços inerentes à unidade de conservação:

I - aqueles destinados a dar suporte físico e logístico à sua administração e à implementação das atividades de uso comum do público, tais como visitação, recreação e turismo;

II - a exploração de recursos florestais e outros recursos naturais;

III – a exploração do uso de denominação da Unidade de Conservação, de forma integral ou parcial;

IV – a exploração de pesquisa científica de docentes e discentes na área da Unidade de Conservação.

Art. 4º  A zona de amortecimento do Parque Natural Municipal do Cerrado será definida por meio de ato específico do chefe do executivo municipal.

Art. 5º O Plano de Manejo do Parque Natural Municipal do Cerrado deverá ser elaborado em até 5 (cinco) anos a partir da publicação deste Decreto.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Campos, 3 de novembro de 2022.

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 
Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo