Legislação Municipal

Decreto nº 19183, de 22 de Novembro de 2022

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Dispõe sobre a permissão de uso de bem imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo - Sexto Distrito Policial, no Loteamento Cidade Vista Verde.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando a alínea “a’’ do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 6.909/20;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo - Sexto Distrito Policial, no Loteamento Cidade Vista Verde, o uso do bem imóvel constituído de benfeitorias, situado na Rua Santa Fé, n. 270, no Loteamento Cidade Vista Verde, em São José dos Campos, melhor descrito e caracterizado no Memorial Descritivo e Planta constantes do Processo Administrativo n. 6.909/2020, a saber:

 

I - Imóvel: - Área de terra;

 

II - Propriedade: Prefeitura de São José dos Campos;

 

III - Localização: Rua Santa Fé, n. 270, Loteamento Cidade Vista Verde - São José dos Campos – São Paulo;

 

IV - Situação: está situada entre a Rua Santa Fé, a Rua sem denominação, o Lote 243 A, o Lote 233 A, o Lote 223 A e a Viela A;

 

V - Características Do Terreno: formato irregular, plano e sem benfeitorias;

 

VI - Medidas e Confrontações: inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.436.163,1388m e E: 415.009,8812m, deste segue até o ponto 2 com azimute de 72°55'20" e distância de 15,22m; deste segue até o ponto 3, em arco de 14,50m, com raio de 9,23m; deste segue até o ponto 4 com azimute de 162°55'20" e distância de 15,78m; deste segue até o ponto 5 com azimute de 252°55'20" e distância de 24,51m; deste segue até o ponto 1 com azimute de 343°03'27" e distância de 25,01m fechando o perímetro;

 

VII - Área Total: o perímetro descrito perfaz uma área de 594,07m² (quinhentos e noventa e quatro metros e sete decímetros quadrados).

 

Art. 2º  A permissão objeto do presente Decreto destinar-se-á ao uso exclusivo pela permissionária para funcionamento da unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, Sexto Distrito Policial do bairro Cidade Vista Verde.

 

Art. 3º  A presente permissão de uso é a título precário, gratuito e por prazo determinado de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação deste Decreto, podendo, porém, ser revogada a qualquer momento, sem que assista à permissionária direito à indenização.

 

Art. 4º  Todas as obras a serem implantadas no imóvel ora permissionado, serão executadas sob as expensas e exclusiva responsabilidade da permissionária, as quais se incorporarão a área em questão e não serão objeto de indenização, desassistindo a permissionária o direito de retenção.

 

Art. 5º  Caberá à permissionária a manutenção das benfeitorias, conservando-as permanentemente em bom estado, enquanto durar a permissão, procedendo as medidas necessárias para tal, independentemente de notificação do Município.

 

Art. 6º  A permissionária será responsável pelo pagamento de todas e quaisquer despesas decorrentes da utilização do imóvel, inclusive pelas tarifas de água, energia elétrica, gás e telefonia, durante o período da presente permissão.

 

Art. 7º  Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e quaisquer outros advindos de atividades exercidas sobre o imóvel objeto da presente permissão, serão de responsabilidade exclusiva da permissionária.

 

Art. 8º  A presente permissão de uso será revogada, se ao imóvel ora permissionado, vier a ser dada, no todo ou em parte, destinação diversa da prevista neste Decreto.

 

Art. 9º  A permissionária se obrigará, sob pena de revogação deste Decreto e mediante termo de permissão de uso lavrado em livro próprio do Município, a observar irrestritamente as disposições deste Decreto.

 

Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 22 de novembro de 2022.

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Bruno Henrique dos Santos

Secretário de Proteção ao Cidadão

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo