Legislação Municipal

Decreto nº 19185, de 25 de Novembro de 2022

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Convoca a XIV Conferência Municipal de Saúde, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando que a Conferência Municipal de Saúde é o fórum de proposição das diretrizes para a formulação da política de saúde nos termos da Lei Federal n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que "Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde–SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.";

 

Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Saúde dispondo sobre a realização da XIV Conferência Municipal de Saúde;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 131.438/22;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica convocada a XIV Conferência Municipal de Saúde para os dias 3 e 4 do mês de março de 2023.

 

Art. 2º  O tema central da XIV Conferência Municipal de Saúde será "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro dia" articulada pelos seguintes eixos:

 

I - O Brasil que temos. O Brasil que queremos;

 

II - O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;

 

III - Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia;

 

IV - Amanhã será outro dia para todas as pessoas.

 

Art. 3º  As normas de organização e funcionamento da XIV Conferência Municipal de Saúde serão expedidas em deliberações da Secretaria de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 4º  A XIV Conferência Municipal de Saúde será realizada no Auditório da UNIVAP, situado na Praça Cândido Dias Castejon, n. 116, Centro - São José dos Campos-SP, presencial e/ou on-line, seguindo as orientações da Secretaria de Saúde.

 

Art. 5º  Fica nomeada a seguinte comissão organizadora:

 

I - Presidente: Dra. Margarete Carlos da Silva Correia;

 

II - Vice-Presidente: Edvan Ricardo de Sousa;

 

III - Coordenadoria-Geral: Aretha de Fátima do Amaral Santos e João Carlos dos Santos;

 

IV - Membros:

 

a) Segmento Usuário:

1. Lúcia Serafim Angelo

2. Laura Maria Marrocco Nogueira

3. Sidney Siqueira Campos Fernandes Rodrigues

4. Mara Sílvia Rossi Korol

5. Alex Santos do Prado

6. Suraia de Sousa Lima Strafacci

7. José Temporim

8. João Carlos dos Santos

 

b) Segmento Trabalhador:

1. Ivany Machado de Carvalho Baptista

2. Maria Neri Macedo Araújo Silva

3. Camila Zambroni Creado

4. Paula Cristina Leal Abreu

 

c) Segmento Prestador:

1. Elaine Martins Oblack

2. Maria Auxiliadora de Lima Rocha

 

d) Segmento Gestor:

1. Aretha de Fátima do Amaral Santos

2. Elena Kimie Tateishi

 

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 25 de novembro de 2022.

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

  

  

Margarete Carlos da Silva Correia

Secretária de Saúde

  

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo