Nomeia os membros do Fórum Municipal de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o artigo 5º da Lei Federal n. 13.005, de 25 de junho de 2014, que “Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências”;
Considerando o inciso III e § 1º do artigo 4º da Lei n. 9.298, de 14 de outubro de 2015, que “Aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências”;
Considerando o que dispõe o artigo 3º do Decreto n. 17.024, de 20 de maio de 2016, que “Institui o Fórum Municipal de Educação, e dá outras providências”;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 108.404/16;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Fórum Municipal de Educação/FME - com mandato de dois anos, os seguintes membros:
I. um representante da Comunidade Escolar, escolhido dentre os indicados pelos Conselhos de Escola e/ ou Associação de Pais e Mestres:
Titular: Cristina Borges de Oliveira Queiroz.
Suplente: Pabila Renata Rodrigues Gomes dos Santos.
II. um representante do Movimento Sindical, escolhido dentre os indicados pela Apeoesp, pelos Sindicados dos Empregados e Sindicatos Patronais dos trabalhadores da área da educação:
Titular: Maria Zelita dos Ramos.
Suplente: Maria Aparecida Lucas de Oliveira.
III. um representante da Educação Superior, escolhido dentre os indicados pelas instituições de Educação Superior com campus em São José dos Campos:
Titular: Ana Enedi Prince Silva.
Suplente: Camila Beltrão Medina.
IV. um representante indicado pela Diretoria de Ensino da Região de São José dos Campos:
Titular: Maria Cristina Ferreira Félix
Suplente: Adriana Fava Dias
V. um representante indicado pelo Centro de Educação Profissional da Fundação Hélio Augusto de Souza - Cephas/Fundhas:
Titular: Tatiana Cleber de Oliveira.
Suplente: Luciana Jammel.
VI. dois representantes indicados pela Secretaria de Educação e Cidadania:
Titular: Rosemaura Aparecida Virgínio Ribeiro.
Mariana Rosangela dos Santos.
Suplente: Marília Viviane Ferreira Alves.
Rafaela Cristina da Silva Matos.
Parágrafo único. A participação no Fórum Municipal de Educação não será remunerada, porém considerada como relevante serviço prestado ao Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2022, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 18.816, de 27 de maio de 2021.
São José dos Campos, 14 de dezembro de 2022.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Educação E Cidadania
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo