Decreto n. 18.892/2021 (texto original)
Substitui membros do Conselho Municipal Proteção ao Consumidor – de São José dos Campos, nomeados por meio do Decreto n. 18.892, de 03 de setembro de 2021.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o disposto no Capítulo VII, do Título I, da Lei nº 9.562, de 13 de julho de 2017, que “Dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Proteção ao Consumidor – SMPC – institui a Coordenadoria Municipal de Proteção ao Consumidor – PROCON, o Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor – CMPC, o Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor – FMPC, e dá outras providências;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeado Antônio de Oliveira Pinto como membro suplente representante da Divisão de Defesa do Consumidor, em substituição a Rubens de Almeida Rodrigues, nomeado por meio do inciso I do artigo 1º do Decreto n. 18.892, de 3 de setembro de 2021.
Art. 2º Fica nomeado Fernando Lúcio Simão como membro titular representante da Ordem dos Advogados do Brasil - subsecção de São José dos Campos, em substituição a Ricardo Moreira Yokota, nomeado por meio inciso VIII do artigo 1º do Decreto n. 18.892, de 3 de setembro de 2021.
Art. 3º Fica nomeado André dos Santos Gomes da Cruz como membro suplente representante da Ordem dos Advogados do Brasil, subsecção de São José dos Campos, em substituição a Rodrigo de Moraes Canelas, nomeado por meio do inciso VIII do artigo 1º do Decreto n. 18.892, de 3 de setembro de 2021.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 14 de dezembro de 2022.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo