Legislação Municipal

Decreto nº 19201, de 16 de Dezembro de 2022

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Dispõe sobre a permissão de uso não onerosa dos Quiosques 3 e 4, na extensão da Orla do Banhado, situados a Avenida São José, para artesãos selecionados/credenciados por meio de edital próprio e da maneira que especifica.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 63.971/21;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica permitido aos artesãos joseenses o uso dos Quiosques 3 e 4, localizados na Orla do Banhado, na extensão da Avenida São José, a título precário e não oneroso, bem este integrante do patrimônio público municipal, mais bem descrito e caracterizado no Memorial Descritivo e ilustrado no Projeto Arquitetônico encartados ao Processo Administrativo n. 63.971/2020, conforme Edital de Seleção n. 12/SIDE/SG/2022.

 

§ 1º Os termos de permissão seguem apensos ao Processo Administrativo n. 63.971/2020.

 

§ 2º Segue abaixo a relação dos artesãos cujas permissões de uso se farão por 12 meses.

 

Item

Nome

N. SUTACO / SICAB

1

Eugênia Fidelis Almeida

80615

2

Fátima Aparecida de Siqueira

0719001774200

3

Isalete Aparecida Silva

96667

4

Jandira de Paula e Silva

0719001774900

5

Neusa Aparecida Martins das Neves

2210

6

Otacília Cândida de Oliveira

0420002018500

7

Viviane Aparecida Ferreira Alves da Silva

0921002128600

8

Elza Moraes dos Santos

1020002044800

9

Solange Palumbo

0621002094800

 

Art. 2º  Ficam revogadas a permissões concedidas por meio do § 2º do art. 1º Decreto n. 19.002, de 25 de janeiro de 2022, exclusivamente em relação aos seguintes artesãos:

 

Item

Nome

N. SUTACO

1

Ana Luísa Matesco

96.683

2

Elias Donizete Belarmino

95.196

3

Heloisa Aparecida Arantes

94.003

4

Maria Wanderlea Ferreira Santos Avelno

94.132

5

Nilda Verônica Raimundo Rosa

58.953

6

Rosa Ribeiro Pereira

91.466

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 16 de dezembro de 2022.

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

Alberto Marques Filho

Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo