Legislação Municipal

Decreto nº 19206, de 20 de Dezembro de 2022

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno abaixo descrita e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 142.247/22;

  

D E C R E T A:

  

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo descrita que consta pertencer à empresa Urbanizadora Municipal S/A - Urbam, destinada a implantação de estabelecimento de ensino do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, a saber:

 

I - Imóvel: Parte da Matrícula n. 21.520 – 2º Registro de Imóveis de São José dos Campos;

 

II - Proprietário: Urbanizadora Municipal S.A. – Urbam;

 

III - Localização: Estrada Municipal Joel de Paula, Capão Grosso, São José dos Campos;

 

IV - Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice V1, coordenada UTM N-7.438.607,9865 e E-419.906,0819, cravado na divisa com a Estrada Municipal Joel de Paula, deste segue confrontando com a referida Estrada com azimute de 127°54’18” e distância de 50,09 metros até encontrar o vértice V2, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida com azimute de 235°08’12” e distância de 436,43 metros até encontrar o vértice V3, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida com azimute de 325°08’12” e distância de 48,00 metros até encontrar o vértice V4, cravado na divisa com o Lote 2 da Quadra C, deste deflete à direita e segue com azimute 55°08’12” e distância de 159,98 metros até encontrar o vértice 17A, na divisa com o Lote 4 da Quadra C, deste segue com azimute de 55°08’12” e distância de 45,70 metros até encontrar o vértice 17, cravado na divisa com Matricula 3.449, deste segue com azimute 55°08’09” e distância de 200,00 metros encontrar o vértice 10, cravado na divisa com o Lote 2, da Quadra C, deste segue com azimute 55°51’55” e distância de 13,43 metros até encontrar o vértice 9, cravado na divisa com a Estrada Municipal Joel de Paula, deste segue com azimute 54°47’43” e distância de 2,48 metros até encontrar o vértice inicial V1, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 20.590,099 m² (vinte mil quinhentos e noventa metros e nove decímetros quadrados e nove centésimos quadrados).

 

Parágrafo único.  A área acima descrita mais bem caracterizada na Planta e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo n. 142.247/2022.

 

Art. 2º  Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço dos imóveis não ultrapasse os valores fixados no Laudo de Avaliação;

 

II - que a proprietária ofereça:

 

a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b) certidão vintenária atualizada dos imóveis;

 

c) certidão atualizada de aquisição dos imóveis e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 20 de dezembro de 2022.

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

  

 

Alberto Alves Marques Filho

Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico

  

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

  

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

  

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

  

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo