Legislação Municipal

Decreto nº 19210, de 27 de Dezembro de 2022

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Dispõe sobre atualização da Planta Genérica de Valores do Município para o exercício de 2023, dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto no § 2º do artigo 97 da Lei Federal n. 5.172, de 25 de outubro de 1966;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 145.792/22;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Ficam atualizadas em 5,97% (cinco inteiros, noventa e sete centésimos por cento) para a exercício de 2023, o Anexo 2 - Tabela de Valor Unitário de Metro Quadrado de Construção - e o Anexo 3 - Tabela de Valor de Metro Quadrado de Terreno por face de Quadra - previstos na Lei Complementar n. 647, de 24 de setembro de 2021, e em conformidade com § 1º do art. 66 da Lei Complementar n. 319, do 23 de maio de 2007, que seguem inclusos e são partes integrantes deste Decreto.

 

Parágrafo Único.  Para efeitos de aplicação do Anexo 2 mencionado no "caput" deste artigo, ficam mantidas as disposições constantes no Anexo 1 da Lei Complementar n. 647, de 2021.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 27 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo