Legislação Municipal

Decreto nº 19222, de 6 de Janeiro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Decreto n. 17.663/2017 (texto original)

Altera o Decreto n. 17.663, de 15 de dezembro de 2017, que regulamentou o art. 8º da Lei Federal n. 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando a importância de adotar, desenvolver e aprimorar tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais, em especial, a coleta seletiva;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 124.404/17;

 

D E C R E T A:

  

Art. 1º  Fica alterado o “caput” do art. 3º do Decreto n. 17.663, de 15 de dezembro de 2017, modificado pelo Decreto n. 18.400, de 27 de dezembro de 2019 e 18.996, de 10 de janeiro de 2022 passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º  O incentivo de que trata o artigo anterior será concedido pelo prazo máximo de setenta e dois meses, a contar da publicação deste Decreto, tendo como base o volume de resíduos recicláveis separados, conforme abaixo:”

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 06 de janeiro de 2023.

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

Antero Alves Baraldo

Secretário de Apoio Social ao Cidadão

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo