Legislação Municipal

Decreto nº 19246, de 19 de Janeiro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras abaixo descritas e dá outras providências.

  

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

 Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 75.477/12;

 D E C R E T A:

 Art. 1º  Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, as áreas de terras abaixo descritas, que constam pertencer à Associação dos Proprietários do Loteamento Reserva do Paratehy, destinadas a implantação de Centro de Lazer e Sistema Viário, a saber:

 

I – Área A - Centro de Lazer:

 

a) Imóvel A: Parte de área remanescente de preservação permanente;

 

b) Propriedade: Associação de Proprietários do Loteamento Reserva do Paratehy;

 

c) Localização: Avenida Fernando Sabino, Reserva do Paratehy;

 

d) Situação: está situada entre a Área Institucional 01 (Parque Ribeirão Vermelho) e Área Remanescente de Preservação Permanente (Lago);

 

e) Descrição das Áreas: formato irregular e sem benfeitorias;

 

f) Medidas e Confrontações do terreno: inicia-se ponto 1 definido pelas coordenadas N 7.434.424,263 m e E 401.994,414m deste segue com azimute de 89°42'07" e distância de 62,88m; deste segue até o ponto 2 com azimute de 58°26'29" e distância de 21,24m; deste segue até o ponto 3 com azimute de 94°06'11" e distância de 60,47m; deste segue até o ponto 4 com azimute de 136°48'40" e distância de 7,93m; deste segue até o ponto 5 com azimute de 86°41'30" e distância de 9,88m; deste segue até o ponto 6 com azimute de 51°23'58" e distância de 28,47m; deste segue até o ponto 7 com azimute de 53°51'07" e distância de 25,89m; deste segue até o ponto 8 com azimute de 80°32'03" e distância de 14,74m; deste segue até o ponto 9 com azimute de 54°21'25" e distância de 23,09m; deste segue até o ponto 10 com azimute de 112°48'27" e distância de 12,39m; deste segue até o ponto 11 com azimute de 114°36'50" e distância de 9,46m; deste segue até o ponto 12 com azimute de 185°23'10" e distância de 80,74m; deste segue até o ponto 13 com azimute de 291°29'54" e distância de 22,64m; deste segue até o ponto 14 com azimute de 280°59'34" e distância de 12,22m; deste segue até o ponto 15 com azimute de 269°36'43" e distância de 45,21m; deste segue até o ponto 16 com azimute de 269°26'26" e distância de 14,79m; deste segue até o ponto 17 com azimute de 260°29'41" e distância de 10,14m; deste segue até o ponto 18 com azimute de 284°10'44" e distância de 10,31m; deste segue até o ponto 19 com azimute de 316°48'40" e distância de 7,29m; deste segue até o ponto 20 com azimute de 274°06'11" e distância de 39,09m; deste segue até o ponto 21 com azimute de 238°26'29" e distância de 19,98m; deste segue até o ponto 22 com azimute de 269°42'07" e distância de 65,00m; deste segue até o ponto 23 com azimute de 243°02'18" e distância de 7,45m; deste segue até o ponto 24 com azimute de 0°22'16" e distância de 33,35m, deste segue até o ponto 1, fechando assim o perímetro descrito;

 

g) Área Total: o perímetro descrito perfaz uma área de 10.593,85m² (dez mil quinhentos e noventa e três metros e oitenta e cinco decímetros quadrados).

 

II - Área B - Sistema Viário:

 

a) Imóvel B: parte de área remanescente de preservação permanente;

 

b) Propriedade: Associação de Proprietários do Loteamento Reserva do Paratehy;

 

c) Localização: Avenida Fernando Sabino s/n, Reserva do Paratehy, São José dos Campos;

 

d) Situação: está situada entre a Área Preservação Permanente e a Avenida Fernando Sabino;

 

e) Descrição das Áreas Públicas: formato irregular e sem benfeitorias;

 

f) Medidas e Confrontações do Terreno: inicia-se ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.434.473,613m e E: 402.305,379m deste segue com azimute de 336°45'45" e distância de 4,28m; deste segue até o ponto 2 com azimute de 351°37'24" e distância de 20,28m; deste segue até o ponto 3 com azimute de 87°00'01" e distância de 18,88m; deste segue até o ponto 4 com azimute de 152°46'29" e distância de 28,10m; deste segue até o ponto 5 com azimute de 270°00'00" e distância de 27,06m, deste segue até o ponto 1, fechando assim o perímetro descrito;

 

g) Área Total: o perímetro descrito perfaz uma área de 577,76m² (quinhentos e setenta e sete metros e setenta e seis decímetros quadrados);

 

III - Total das Áreas A e B:

 

a) Área A: 10.593,85 m²;

 

b) Área B: 577,76 m²;

 

c) Total: 11.171,61 m².

 

Parágrafo único. Os imóveis acima descritos estão mais bem caracterizados na Planta e Memoriais Descritivos constantes no Processo Administrativo n. 75.477/2012.

 

Art. 2º  Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I- que o preço dos imóveis não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;

 

II- que a proprietária ofereça:

 

a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b) certidão vintenária atualizada dos imóveis;

 

c) certidão atualizada de aquisição dos imóveis e negativa de alienação, hipoteca, arrestos, ações reipersecutórias e demais ônus, e

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 3º  Fica revogado o Decreto n. 15.353, de 3 de maio de 2013.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 19 de janeiro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

 

Departamento de Apoio Legislativo