Decreto n. 19.062/2022 (texto original)
Declara de natureza urgente a desapropriação da área de terreno prevista pelo Decreto n. 19.062, de 13 de abril de 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990 e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 2.193/22;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de natureza urgente, para efeitos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação da área de terreno prevista pelo Decreto n. 19.062, de 13 de abril de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 31 de janeiro de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo