Legislação Municipal

Decreto nº 19263, de 3 de Fevereiro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Decreto n. 18.892/2021 (texto original)

Substitui membros do Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor de São José dos Campos, nomeados por meio do Decreto n. 18.892, de 03 de setembro de 2021.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

 Considerando o disposto no Capítulo VII, do Título I, da Lei nº 9.562, de 13 de julho de 2017, que “Dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Proteção ao Consumidor – SMPC – institui a Coordenadoria Municipal de Proteção ao Consumidor – PROCON, o Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor – CMPC, o Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor – FMPC, e dá outras providências;

Considerando o disposto no Decreto n. 18.892, de 03 de setembro de 2021, que nomeou os membros do Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor;

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 66844/2018;

  

D E C R E T A:

  

Art. 1º Fica nomeado Alexandre de Oliveira Campos como membro titular representante da Secretaria de Apoio Jurídico, em substituição a Georges Salim Assaad Júnior, nomeado por meio do inciso II, do artigo 1º, do Decreto n. 18.892, de 03 de setembro de 2021.

 

Art. 2º Fica nomeado Pedro Jorge Ortiz Endrizzi como membro titular representante da Divisão de Defesa do Consumidor, em substituição a Márcio Massayuki Kanashiro, nomeado por meio do inciso I, do artigo 1º, do Decreto n. 18.892, de 03 de setembro de 2021.

 

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 03 de fevereiro de 2023.

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo