Legislação Municipal

Decreto nº 19274, de 13 de Fevereiro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Dispõe sobre permissão de uso de uma área de terreno de domínio público municipal à Associação Esportiva Maracanã.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso IX, do artigo 93 e alínea “a”, do inciso I, do § 4º, do artigo 157, ambos da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990; e

 

Considerando o que consta do processo administrativo nº 11.814/2018;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica permitido à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MARACANÃ, com sede nesta cidade à Avenida Adilson José da Cruz, n.º 6.710 – Conjunto Habitacional Dom Pedro II, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 29.567.213/0001-81, devidamente representada, o uso de uma área de terreno de domínio público municipal, situada no Conjunto Habitacional Dom Pedro II, a saber:

 

I - Endereço: Rua Olavo Antônio Ribeiro

 

II - Bairro: Dom Pedro II e Papa João Paulo II

 

III - Proprietário: Município de São José dos Campos

 

IV - Área: 3.289,719m²

 

V - Perímetro: 265,16m

 

VI - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas (N) 7.425.553,47m e (E) 409.316,45m; deste, segue confrontando com a Confluência da Rua Olavo Antônio Ribeiro com Rua Antônio Eduardo de Alvarenga, em desenvolvimento de curva circular com 4,22 m, formado por arco de raio 3,84 m e ângulo central 62°55'54" ou pela corda do arco no azimute de 104°54'14", na distância de 4,00 m; até o vértice M-02, de coordenadas (N) 7.425.552,44m e (E) 409.320,32m; deste, segue confrontando com Rua Antônio Eduardo de Alvarenga, no azimute de 127°15'44", na distância de 16,07 m; até o vértice M-03, de coordenadas (N) 7.425.542,71m e (E) 409.333,11m; em desenvolvimento de curva circular com 12,20 m, formado por arco de raio 24,77 m e ângulo central 28°13'26" ou pela corda do arco no azimute de 120°06'35", na distância de 12,08 m; até o vértice M-04, de coordenadas (N) 7.425.536,65m e (E) 409.343,56m; deste, segue confrontando com SISTEMA DE LAZER 5 - DOM PEDRO II, no azimute de 139°46'53", na distância de 41,57 m; até o vértice M-05, de coordenadas (N) 7.425.504,91m e (E) 409.370,40m; deste, segue confrontando com SISTEMA DE LAZER - JOÃO PAULO II, no azimute de 139°46'14", na distância de 39,45 m; até o vértice M-06, de coordenadas (N) 7.425.474,79m e (E) 409.395,88m; deste, segue confrontando com Rua Dalva Siqueira Bustamante, em desenvolvimento de curva circular com 6,08 m, formado por arco de raio 24,94 m e ângulo central 13°58'18" ou pela corda do arco no azimute de 279°51'57", na distância de 6,07 m; até o vértice M-07, de coordenadas (N) 7.425.475,83m e (E) 409.389,90m; no azimute de 278°13'01", na distância de 39,18 m; até o vértice M-08, de coordenadas (N) 7.425.481,43m e (E) 409.351,12m; no azimute de 278°05'47", na distância de 28,76 m; até o vértice M-09, de coordenadas (N) 7.425.485,48m e (E) 409.322,65m; em desenvolvimento de curva circular com 8,63 m, formado por arco de raio 37,02 m e ângulo central 13°21'40" ou pela corda do arco no azimute de 282°00'06", na distância de 8,61 m; até o vértice M-10, de coordenadas (N) 7.425.487,27m e (E) 409.314,23m; deste, segue confrontando com Rua Olavo Antônio Ribeiro, em desenvolvimento de curva circular com 7,09 m, formado por arco de raio 4,33 m e ângulo central 93°49'13" ou pela corda do arco no azimute de 326°51'44", na distância de 6,33 m; até o vértice M-11, de coordenadas (N) 7.425.492,57m e (E) 409.310,77m; no azimute de 7°59'09", na distância de 5,61 m; até o vértice M-12, de coordenadas (N) 7.425.498,13m e (E) 409.311,55m; no azimute de 5°21'29", na distância de 8,25 m; até o vértice M-13, de coordenadas (N) 7.425.506,34m e (E) 409.312,32m; no azimute de 3°24'48", na distância de 10,08 m; até o vértice M-14, de coordenadas (N) 7.425.516,40m e (E) 409.312,92m; no azimute de 2°23'49", na distância de 15,06 m; até o vértice M-15, de coordenadas (N) 7.425.531,45m e (E) 409.313,55m; no azimute de 2°22'46", na distância de 18,31 m; até o vértice M-16, de coordenadas (N) 7.425.549,74m e (E) 409.314,31m; em desenvolvimento de curva circular com 4,60 m, formado por arco de raio 3,65 m e ângulo central 72°20'13" ou pela corda do arco no azimute de 29°50'39", na distância de 4,30 m, até o vértice M-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 265,16 m, determinando a área total de 3.289,719 m².

 

Art. 2º. A permissão objeto do presente decreto destinar-se-á ao uso exclusivo pela permissionária para construção de SEDE SOCIAL, QUADRA DE ESPORTES e CAMPO DE FUTEBOL,

 

Art. 3º. A presente permissão de uso é a título precário, gratuito e pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação deste decreto, podendo, porém, ser revogada a qualquer momento, sem que assista a permissionária o direito a indenização de qualquer tipo, devendo ainda, ressarcir a Prefeitura por eventuais danos ocorridos nas benfeitorias realizadas.

 

Art. 4º. Todas as construções a serem implantadas na área ora permissionada, serão executadas sob as expensas e responsabilidade da permissionária, as quais se incorporarão a área em questão, e não serão objeto de indenização e desassistindo a permissionária o direito de retenção.

 

Art. 5º. Caberá a permissionária a manutenção da área de terreno e das benfeitorias, conservando-as permanentemente em bom estado, enquanto durar a permissão, procedendo as medidas necessárias para tal, independentemente de notificação da Prefeitura.

 

Art. 6º. A permissionária será responsável pelo pagamento de todas e quaisquer despesas decorrentes da utilização do imóvel, inclusive pelas tarifas de água, energia elétrica e telefônicas, durante o período de ocupação da área de terreno.

 

Art. 7º. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e quaisquer outros advindos de atividades exercidas sobre o imóvel objeto da presente permissão, serão de responsabilidade exclusiva da permissionária.

 

Art. 8º. A presente permissão de uso será revogada, se a área ora permissionada, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista neste decreto.

 

Art. 9º. O permissionário se obrigará, sob pena de revogação deste e mediante termo de permissão de uso lavrado em livro próprio da Prefeitura, a observar irrestritamente as disposições deste decreto, sem o que, não poderá ocupar a área de terreno objeto da presente permissão.

 

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 13 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

Marlian Machado Guimarães

Secretário de Governança

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Kátia Maria Riêra Machado

Secretária de Esportes e Qualidade de Vida

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo