Legislação Municipal

Decreto nº 19275, de 14 de Fevereiro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra abaixo descrita e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e artigo 10-A, da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 3.503/22;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo descrita que consta pertencer a CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, destinada à implantação da Linha Verde:

 

I - Imóvel: parte do imóvel registrado na Transcrição n. 59, Livro 3, Folha 218;

 

II - Proprietário: CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista;

 

III - Localização: Rua Roma;

 

IV - Situação: o imóvel está situado no Jardim Augusta;

 

V - Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice A19-05, coordenada UTM N-7.454.552,6231 e E-410.854,2763, cravado na divisa da Matrícula n. 141.316, deste segue confrontando com a referida área com azimute de 152°01'04" e distância de 19,83 m até encontrar o vértice A19-21, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete à direita e segue confrontando com área remanescente até encontrar o vértice A19-24 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice A19-21 deflete à direita e segue com azimute 201°06’39” e distância de 4,37 metros até encontrar o vértice A19-22, deste segue com azimute 196°32’14” e distância de 7,07 metros até encontrar o vértice A19-23, deste segue com azimute 192°28’22” e distância de 2,68 metros até encontrar o vértice A19-24, cravado na divisa da Matrícula n. 141.316, deste deflete à direita e segue confrontando com referida área com azimute de 332°01'04" e distância de 29,78 m até encontrar o vértice A19-06, cravado na divisa com a área desapropriada através do Decreto 18.265/2019, deste segue confrontando com a referida área com azimute de 62°01’04” e distância de 10,00 metros até encontrar o vértice inicial A19-05, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 245,26 m² (duzentos e quarenta e cinco metros e vinte e seis decímetros quadrados).

 

Parágrafo único.  O imóvel acima descrito está mais bem caracterizado na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 3.503/2022.

 

Art. 2º  Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:

 

I – que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;

 

II – que a proprietária ofereça:

 

a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b) certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 14 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo