Legislação Municipal

Decreto nº 19291, de 27 de Março de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

 

Dispõe sobre a permissão de uso de uma área de terreno de domínio público municipal à Associação Casa de Amparo Social “Emanuel”.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso IX, do artigo 93 e alínea “a”, do inciso I, do § 4º, do artigo 157, ambos da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 90.941/22;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica permitido à Associação Casa de Amparo Social “Emanuel”, com sede nesta cidade à Rua Angélica de Barros Porto, n. 271, Jardim Itapuã, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 11.747.600/0001-34, o uso de uma área de terreno de domínio público municipal, constituído de benfeitorias, situada no Loteamento denominado Residencial Galo Branco, a saber:

 

I - Endereço: Rua Hamilton de Freitas com a Rua Luiz Carlos Fraga;

 

II – Loteamento: Residencial Galo Branco;

 

III - Proprietário: Município de São José dos Campos;

 

IV - Imóvel: constituído com as seguintes benfeitorias:

 

a) uma pista (cancha) de bocha, com 40 metros de comprimento;

 

b) três salas se apoio com aproximadamente 05m², 10m² e 45m² cada uma;

 

c) dois sanitários.

 

Parágrafo único.  As benfeitorias mencionadas neste artigo estão mais bem descritas e caracterizadas no Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 90.941/2022.

 

Art. 2º  A permissão objeto do presente Decreto destinar-se-á ao uso exclusivo pela permissionária para implantação de sede social, aulas de defesa pessoal, curso de bombeiro mirim, aulas de dança, cursos de música e inglês, projeto varal solidário e projeto sopão.

 

Art. 3º  A presente permissão de uso é a título precário, gratuito e pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, podendo, porém, ser revogada a qualquer momento, sem que assista a permissionária o direito a indenização de qualquer tipo, devendo ainda, ressarcir o Município por eventuais danos ocorridos nas benfeitorias existentes e a serem realizadas.

 

Art. 4º  Todas as construções a serem implantadas na área ora permissionada e as reformas das benfeitorias existentes, serão executadas sob as expensas e responsabilidade da permissionária, as quais se incorporarão a área em questão, e não serão objeto de indenização e desassistindo a permissionária o direito de retenção.

 

Art. 5º  Caberá a permissionária a manutenção da área de terreno e das benfeitorias, conservando-as permanentemente em bom estado, enquanto durar a permissão, procedendo as medidas necessárias para tal, independentemente de notificação do Município.

 

Art. 6º  A permissionária será responsável pelo pagamento de todas e quaisquer despesas decorrentes da utilização do imóvel, inclusive pelas tarifas de água, energia elétrica e telefônicas, durante o período de ocupação do imóvel.

 

Art. 7º  Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e quaisquer outros advindos de atividades exercidas sobre o imóvel objeto da presente permissão, serão de responsabilidade exclusiva da permissionária.

 

Art. 8º  A presente permissão de uso será revogada, se a área ora permissionada, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista neste Decreto.

 

Art. 9º  A permissionária se obrigará, sob pena de revogação deste e mediante termo de permissão de uso lavrado em livro próprio da Prefeitura, a observar irrestritamente as disposições deste decreto, sem o que, não poderá ocupar a área de terreno objeto da presente permissão.

 

Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 27 de março de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Márlian Machado Guimarães

Secretário de Governança

 

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

 

Departamento de Apoio Legislativo