Dispõe sobre a liberação para construção dos lotes de terrenos do loteamento denominado “Reserva Vale Real”.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
Considerando o disposto no artigo 65 da Lei Complementar n. 623, de 9 de outubro de 2019, que "Estabelece as normas relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo, em consonância com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de São José dos Campos aprovado e instituído pela Lei Complementar n. 612, de 30 de novembro de 2018.";
Considerando o que ficou decidido no processo administrativo n. 14.629/17;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam liberados para construção todos os lotes do loteamento denominado “Reserva Vale Real”.
Art. 2º O loteamento descrito no artigo 1º, deste Decreto, de acordo com o estabelecido pela Lei Complementar nº 623, de 09 de outubro de 2019, está localizado na Zona Mista Quatro – ZM4.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 24 de abril de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Marlian Machado Guimarães
Secretário de Governança
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo