Legislação Municipal

Decreto nº 19300, de 18 de Abril de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

 

O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, e

 

Considerando o que consta do processo administrativo nº 19.143/2023;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica permitido à “ASSOCIAÇÃO TRANSFORMANDO VONTADE EM AÇÃO”, com sede nesta cidade à Rua Gustavo de Vasconcelos, n.º 348 – Residencial Bosque dos Ipês, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 41.711.062/0001-99, devidamente representada, o uso do imóvel de domínio público municipal, constituído de benfeitorias, situado no loteamento denominado Conjunto Habitacional D. Pedro I, a saber:

 

I Local: Rua. Ângelo Arroio, nº 175, esquina com a Rua Grande Othelo e com a Avenida Gaudêncio Martins Neto – Conjunto Habitacional D. Pedro I.

 

II Matrícula: 101.980

 

III Área: 571,667m²

 

IV Perímetro: 108,93m

 

V Área Construída: 158,23m²158,23 m²

 

VI DESCRIÇÃO DA PROPRIEDADE: O imóvel inicia junto ao marco M-01, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 408.674,16 e Norte (Y) 7.425.522,99; do vértice M-01 segue em direção até o vértice M-02 no azimute 142°02'47", em uma distância de 12,16 m, confrontando com Rua ÂNGELO ARROIO; do vértice M-02 segue em direção até o vértice M-03 em desenvolvimento de curva circular com 4,78 m, formado por arco de raio 4,13 m e ângulo central 66°18'02" ou pela corda do arco no azimute 175°10'23", em uma distância de 4,52 m, confrontando com Rua ÂNGELO ARROIO; do vértice M-03 segue em direção até o vértice M-04 no azimute 231°34'04", em uma distância de 35,80 m, confrontando com RUA GRANDE OTHELO; do vértice M-04 segue em direção até o vértice M-05 em desenvolvimento de curva circular com 4,43 m, formado por arco de raio 3,30 m e ângulo central 76°52'02" ou pela corda do arco no azimute 270°00'00", em uma distância de 4,11 m, confrontando com a RUA GRANDE OTHELO; do vértice M-05 segue em direção até o vértice M-06 no azimute 315°56'32", em uma distância de 9,03 m, confrontando com AVENIDA GAUDÊNCIO MARTINS NETO; finalmente do vértice M-06 segue até o vértice M-01, (início da descrição), no azimute de 45°40'58", na extensão de 42,73 m, confrontando com área remanescente da Matrícula 101.980, fechando assim uma área de 571,667m².

 

Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior está melhor descrito e caracterizado na planta e memorial descritivo constantes no processo administrativo nº 19.143/2023.

 

Art. 3º. A permissão objeto do presente decreto destinar-se-á ao uso exclusivo pela permissionária para atendimento social a população local.

 

Art. 4º. A presente permissão de uso é a título precário, gratuito e pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação deste decreto, podendo, porém, ser revogada a qualquer momento, sem que assista a permissionária o direito a indenização de qualquer tipo, devendo ainda, ressarcir a Prefeitura por eventuais danos ocorridos nas benfeitorias existentes e a serem realizadas.

 

Art. 5º. Todas as construções a serem implantadas na área ora permissionada e as reformas das benfeitorias existentes, serão executadas sob as expensas e responsabilidade da permissionária, as quais se incorporarão a área em questão, e não serão objeto de indenização e desassistindo à permissionária o direito de retenção.

 

Art. 6º. Caberá a permissionária a manutenção da área de terreno e das benfeitorias, conservando-as permanentemente em bom estado, enquanto durar a permissão, procedendo as medidas necessárias para tal, independentemente de notificação da Prefeitura.

 

Art. 7º. A permissionária será responsável pelo pagamento de todas e quaisquer despesas decorrentes da utilização do imóvel, inclusive pelas tarifas de água, energia elétrica e telefônicas, durante o período de ocupação do imóvel.

 

Art. 8º. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e quaisquer outros advindos de atividades exercidas sobre o imóvel objeto da presente permissão, serão de responsabilidade exclusiva da permissionária.

 

Art. 9º. A presente permissão de uso será revogada, se a área ora permissionada, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista neste decreto.

 

Art. 10. A permissionária se obrigará, sob pena de revogação deste e mediante termo de permissão de uso lavrado em livro próprio da Prefeitura, a observar irrestritamente as disposições deste decreto, sem o que, não poderá ocupar o imóvel objeto da presente permissão.

 

Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 18 de abril de 2023.

 

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

 

Marlian Machado Guimarães

Secretário de Governança

 

 

 

 

Antero Alves Baraldo

Secretário de Apoio Social ao Cidadão

 

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

 

Claudio Cesar de Oliveira Pereira

Departamento de Apoio Legislativo