Legislação Municipal

Decreto nº 19306, de 26 de Abril de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

 

                          O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

                       Considerando o que dispõe a Constituição Federal, nos artigos 30, inciso VI; 204; 211, § 2º; 212 e, em especial, no art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

 

                       Considerando o que dispõe a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

 

                       Considerando o que dispõe a Resolução n. 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;

 

                       Considerando o que dispõe a Lei n. 13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela primeira infância, particularmente seu art. 8°, e nas Leis setoriais de saúde (Lei n. 8.080/1990 — SUS), educação (nº 9.294/1996 — LDB), assistência social (n. 12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança;

 

                       Considerando os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos n. 99.710/1990 e n. 6.949/2009, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;

 

                       Considerando os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito ao direito das crianças, n. 1, 2 e 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; n. 3, sobre saúde e bem-estar; n. 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil; e n. 6, sobre água limpa e saneamento;

 

Considerando os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo Conanda em dezembro de 2010, incluindo a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância;

 

Considerando os Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e demais planos setoriais;

 

            Considerando o que estabelece a Urban95, que apoia a criação de políticas públicas nos territórios, baseado em quatro eixos: tomada de decisões com base em dados, espaços públicos e natureza, mobilidade para famílias e utilização de serviços;

 

Considerando ainda o que consta no Processo Administrativo n. 134.262/21;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Primeira Infância com a finalidade de planejar, promover, coordenar, avaliar e monitorar as políticas públicas relacionadas à primeira infância em São José dos Campos, que será integrada pelos (as) representantes:

 

 I - Poder Público

 

a)      Ademir Freitas Raposo — Secretaria Manutenção da Cidade – SMC;

 

b)      Kelen Karina de Moura Pereira Silva — FUNDHAS;

 

c)       Marcio José Catalani — Secretaria Educação;

                          

d)       Ricardo Alexandre Santos – Secretaria Educação;

   

e)      Flávia Tavares Pereira – Fundação Cultural Cassiano Ricardo;

 

f)       Daniel de Lamônica Sousa Barros - Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida – SEQV;

 

g)       Fernando César Vales — Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida — SEQV;

 

h)      Rosana Domiciano— Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida — SEQV;

 

i)         Nicole Nöthen de Oliveira — Secretaria de Apoio Social ao Cidadão – SASC;

                      

j)         Telma Sueli Olivieri de Castro — Secretaria de Apoio Social ao Cidadão – SASC;

                      

k)       Marcelo Veneziani — Secretaria de Mobilidade Urbana — SEMOB;

                          

l)         Elizabeth Bismarck Nasr - Secretaria de Saúde;

                      

m)   Polyanna de Paiva Fraga e Silva — Secretaria de Saúde;

                      

n)       Ana Carla Figueiredo Pinto - Secretaria de Saúde; e

                          

o)       Wanderson Prado Leite – Secretaria de Saúde.

 

 II - Sociedade Civil

 

a)      Conselho Tutelar Sul - Marco Aurélio de Souza Freire;

 

b)      Juliana Carolina de Carvalho Lopes - Conselho Tutelar Centro;

 

c)      Douglas de Souza Soares - Conselho Tutelar Leste;

 

d)      Rogerio de Lima Ribeiro - Conselho Municipal de Educação;

 

e)      João Carlos dos Santos - Conselho Municipal de Saúde;

 

f)       Elaine Leandro Ramos - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA; e

 

g)       Maria José Dias Vadô - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA.

 

 § 1º A coordenação do Comitê Primeira Infância será realizada por Antero Alves Baraldo, secretário de Apoio Social ao Cidadão, que organizará com os demais membros a agenda de trabalho.

 

 § 2º Os membros do Comitê Primeira Infância terão direito a voz e voto.

 

 § 3º Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário podem participar do Comitê na condição de convidados.

 

 § 4º O Comitê pode convidar ainda universidades, profissionais ou especialistas para contribuir com o processo e análise de temas relacionados à primeira infância.

 

 Art. 2º Crianças de até 6 anos participarão da construção de Políticas Públicas da Primeira Infância em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento, por meio de atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, suas percepções, seus desejos e suas ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.

 

 § 1º A participação das crianças será organizada e conduzida por profissionais qualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância — Lei no 13.257/2016, em seu art. 4º, caput e parágrafo único.

 

  § 2º As contribuições das crianças poderão ser levadas em conta na redação das políticas de desenvolvimento infantil e elas serão informadas sobre o aproveitamento de suas ideias.

 

 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 26 de abril de 2023.

 

 

 

 

          Anderson Farias Ferreira

         Prefeito

 

 

 

              Antero Alves Baraldo      

               Secretário de Apoio Social ao Cidadão

 

 

 

 

               Guilherme L. M. Belini

              Secretário de Apoio Jurídico

 

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo