Legislação Municipal

Decreto nº 19312, de 9 de Maio de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto nos artigos nos artigos 16-B e 16-C da Lei Complementar n. 256, de 10 de julho de 2003, com redação dada pela Lei Complementar n. 661, de 18 de novembro de 2022, que tratam do prazo para solicitar incentivo fiscal relativo ao ISSQN e preveem expressamente a possibilidade de prorrogação por meio de decreto;

 

Considerando a necessidade de ampliar a divulgação da legislação que trata de incentivos fiscais no Município;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 60.606/23;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Ficam prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias os prazos concedidos por meio dos artigos 16-B e 16-C da Lei Complementar n. 256, de 10 de julho de 2003, com redação dada pela Lei Complementar n. 661, de 18 de novembro de 2022, da seguinte forma:

 

I – nos termos do art. 16-B da Lei Complementar n. 256, de 2003, para empresas enquadradas na alíquota de 2% do ISSQN que solicitarem o incentivo fiscal relativo ao ISSQN durante o prazo previsto no “caput” deste artigo;

 

II – nos termos do art. 16-C da Lei Complementar n. 256, de 2003, para as empresas com pedido fiscal em andamento, sem decisão administrativa, que optarem pela aplicação das novas regras de incentivo fiscal.

 

Parágrafo único.  As solicitações protocoladas nos prazos previstos nos incisos deste artigo serão analisadas pela Comissão de Incentivos, sendo que a alíquota de 2% do ISSQN, na hipótese de enquadramento no inciso I, prevalece até a decisão final com a devida comunicação ao contribuinte.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 9 de maio de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Alberto Alves Marques Filho

Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo