Reajusta o valor “per capita” por criança atendida nos Centros de Educação Infantil, previsto no art. 1º da Lei n. 9.837, de 26 de outubro de 2018.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
Considerando o disposto no artigo 1º da Lei n. 9.837, de 26 de outubro de 2018, que fixa o valor “per capita” por criança atendida nos Centros de Educação Infantil - CEDIN;
Considerando o artigo 4º da Lei n. 9.579, de 26 de setembro de 2017, com suas alterações;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 91.573/18;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reajustado o valor “per capita” por criança atendida nos Centros de Educação Infantil - CEDIN, previsto no art. 1º da Lei n. 9.837, de 26 de outubro de 2018, conforme a seguir:
I - R$ 570,09 (quinhentos e setenta reais e nove centavos) para cada criança matriculada em período integral nos níveis Berçário I, Berçário II e Infantil I;
II - R$ 513,41 (quinhentos e treze reais e quarenta e um centavos) para cada criança matriculada em período integral nos níveis Infantil II, Pré I e Pré II;
III - R$ 383,50 (trezentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos) para cada criança matriculada em período parcial nos níveis Berçário I, Berçário II e Infantil I;
IV - R$ 345,37 (trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos) para cada criança matriculada em período parcial nos níveis Infantil II, Pré I e Pré II.
Art. 2º As despesas decorrentes da alteração prevista neste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária n. 40.10.3.3.50.39.12.365.0003.2.028.01.210000, suplementada em até 20% (vinte por cento), se necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 19 de junho de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Educação e Cidadania
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo