Legislação Municipal

Decreto nº 19336, de 21 de Junho de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste Município de São José dos Campos, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990 e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40, do Decreto-lei n.º 3365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956 e da Lei Complementar nº 371, de 20 de junho de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 374, de 29 de outubro de 2008, e

 

Considerando o que consta do processo administrativo nº 138534/2022;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste Município de São José dos Campos, necessário à implantação de COLETOR TROCO, que integrará o Sistema de Esgotos Sanitários deste Município, cujo imóvel consta pertencer ao proprietário e loteamento abaixo relacionados, com as seguintes medidas limites e confrontações, a saber:

 

I - Imóvel: Rua Três, s/ n° - Chácaras Santa Helena;

 

II - Proprietário: João Batista dos Santos;

 

III - Município: São José dos Campos/SP;

 

IV - Matricula: 236.034;

 

V - Área:         250,531m²;

 

VI - Perímetro: 142,093m;

 

VII - Área de terra denominada Faixa de Servidão – CT Santa Helena, situado no Bairro do Mato Dentro, município de São José dos Campos com Registro e comarca, matrícula 236.034, representada no desenho Sabesp 001/22/REV, com a seguinte descrição: inicia no vértice, aqui denominado “1”, de coordenadas N 7434520,059 m e E 420079,555 m, localizado ao final da Rua Três ao lado do lote nº 162. Do vértice 1 segue com o seguinte azimute e distância: 308º23'53" por 5,247 m até o vértice 2, de coordenadas N 7434522,079 e E 420074,713 m confrontando nesse trecho com a Rua Três. Do vértice 2 segue com o seguinte azimute e distância: 78°43'18" por 34,851 m até o vértice 3, de coordenadas N 7434537,918 m e E 420105,756; desse vértice segue com o seguinte azimute e distância: 111°15'08" por 5,960 m até o ponto 4, de coordenadas N 7434537,347 m e E 420111,689 m; desse vértice segue com o seguinte azimute e distância: 327°15'07" por 24,887 m até o vértice 5, de coordenadas N 7434553,837 m e E 420093,049 m confrontando nesse trecho, do vértice 2 ao 5, com a área de mesma propriedade. Do vértice 5 segue com o seguinte azimute e distância: 71°05'46" por 4,120 m até o vértice 6, de coordenadas N 7434556,180 m e E 420096,438 m, confrontando nesse trecho, com a propriedade de Ismael Moreira da Silva. Do vértice 6 segue com o seguinte azimute e distância: 147°15'07" por 26,035 m até o vértice 7, de coordenadas N 7434538,938 m e E 420115,938 m, confrontando nesse trecho com a área de mesma propriedade. Do vértice 7 segue com o seguinte azimute e distância: 256°24'47" por 10,471 m até o vértice 8, de coordenadas N 7434533,798 m e E 420106,810 m, confrontando neste trecho com a propriedade de Júlio César Ferreira Sales. Do vértice 8 segue com o seguinte azimute e distância: 280°59'55" por 30,522m até encontrar novamente o vértice 1, de coordenadas N 7434520,059 m e E 420079,555 m confrontando nesse trecho com a área de mesma propriedade e chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro; e

 

VIII - Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

 

Parágrafo único. O imóvel acima descrito está melhor descrito e caracterizado na planta e memorial descritivo constantes do processo administrativo n.º 138534/2022.

 

Art. 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 21 de junho de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Ricardo Minoru Iida

Secretário de Manutenção da Cidade

 

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo