Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem gratuita a área de terreno abaixo descrita e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990 e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019, e
Considerando o que consta do processo administrativo n. 57.222/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem gratuita, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo descrita que consta pertencer à empresa R&G INCORPORADORA LTDA., destinada à implantação de GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS, do loteamento denominado Vila Letônia, com as seguintes medidas e confrontações:
I - Imóvel: Rua Amsterdam- Vila Letônia - São José dos Campos/SP;
II - Proprietário: R&G Incorporadora LTDA;
III - Matricula: 126.304;
IV - Área: 248,463 m²;
V - Perímetro: 130,83 m;
VI - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas Norte 7.432.422,40m e Este 409.280,23m; deste, segue confrontando com Rua Amsterdam, no azimute de 133°16'36", na distância de 4,00 m; até o vértice P-02, de coordenadas Norte 7.432.419,66m e Este 409.283,14m; deste, segue confrontando com José Caetano Mascarenhas Filho Lúcia Helena Bernardes Mascarenhas Mat.: 240.651, no azimute de 225°55'06", na distância de 30,00m; até o vértice P-03, de coordenadas Norte 7.432.398,79m e Este 409.261,59m; no azimute de 226°15'46", na distância de 31,45m; até o vértice P-04, de coordenadas Norte 7.432.377,05m e Este 409.238,87m; no azimute de 314°17'34", na distância de 4,00m; até o vértice P-05, de coordenadas Norte 7.432.379,85m e Este 409.236,00m; deste, segue confrontando com R&G Incorporadora Ltda., CNPJ/MF: 06.581.368/0001-77, Mat.: 126.304, no azimute de 46°06'33", na distância de 61,37 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 130,83 m, determinando a área total de 248,463m²; e
VII - Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Parágrafo Único. A área de terreno acima descrita está mais bem caracterizada na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 57.222/2023.
Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
I – que o proprietário ofereça:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação , hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 26 de junho de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Ricardo Minoru Iida
Secretário de Manutenção da Cidade
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo