Alterado pelo Decreto 19.861/2025
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, parte da área de terreno abaixo descrita e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 45.470/18;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, parte da área de terreno abaixo descrita, que consta pertencer a empresa A. de A. Pereira & Pereira Ltda., destinada a alargamento viário, a saber:
I – Imóvel: Parte da Matrícula n. 19.129 – 2º Oficial de Registro de Imóveis de São José dos Campos;
II – Proprietária: A. de A. Pereira & Pereira Ltda.;
III – Localização: Avenida Professor Milton Santos;
IV – Área a desapropriar: 45,09m²;
V – Medidas e Confrontações: tem início no ponto 01, com coordenadas UTM:E=418788,898 e N=7437538,648; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 95°49´14”, confrontando com Alfredo Ribeiro da Silva, numa distância de 11,99m, até chegar ao ponto 02; do ponto 02, onde deflete à direita em linha reta azimute 245°07´31”, confrontando com área remanescente, numa distância de 6,91m, até chegar ao ponto 03; do ponto 03, onde deflete à direita, em linha reta azimute 248°44´40”, confrontando com área remanescente, numa distância de 4,02m, até chegar ao ponto 04, segue em linha reta azimute 243°37´37”, confrontando com área remanescente, numa distância de 4,14m até chegar no ponto 05, deflete à direita, segue em linha reta azimute 13°34´32”, confrontando com a Avenida Professor Milton Santos, numa distância de 7,63m, até chegar no ponto 01, fechando assim o perímetro.
Parágrafo único. A área acima descrita está mais bem caracterizada na Planta, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação constantes no Processo Administrativo n. 45.470/18.
Art. 2º Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei n.2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
I – que o proprietário ofereça:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 6 de julho de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo