Nomeia os membros da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando que a estrutura organizacional e órgãos da Prefeitura devem ser ajustados às disposições da Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 do Código de Trânsito Brasileiro, que preveem o funcionamento e competência das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações;
Considerando o disposto no Decreto n. 9.525, de 30 de julho de 1998, com suas alterações, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 84.937/23;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e respectivos suplentes da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), conforme a seguir:
I - representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, com nível escolar médio ou superior e conhecimento na área de trânsito:
Titular: Renato Augusto de Campos;
Suplente: Juliana Diuncanse Spadotto;
II - representante de entidade ligada à área de trânsito, com nível escolar médio ou superior:
Titular: Júlio Gustavo Araújo;
Suplente: Paulo Marcelo da Silva;
III – representante da Secretaria de Mobilidade Urbana, com nível escolar médio ou superior:
Titular: Ronaldo Rodrigues da Cunha Filho;
Suplente: Marcelo Augusto Veneziani de Almeida.
§ 1º A Presidência da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI será exercida por Renato Augusto de Campos.
§ 2º Fica designada a funcionária Enia Pontes Alvarenga Pereira, Matrícula 15.683, como secretária da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI sem prejuízo de suas demais funções.
§ 3º O mandato dos membros a que se refere o “caput” deste artigo terá duração de um ano, facultada a recondução por períodos sucessivos.
Art. 2º Os membros deste Comitê não receberão remuneração, sendo sua participação considerada de relevante serviço ao município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 18 de julho de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo