Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno abaixo descrita e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 66.706/22;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo descrita que consta pertencer à empresa CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, destinada a interligação viária com as vias abaixo relacionadas, a saber:
I - Obra: Interligação da Avenida 2 (Cidade Sete Sois) - Avenida das Oliveiras (Frei Galvão);
II - Imóvel: Parte de uma gleba de terra registrada - Matrícula n. 141.842 - 2° Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos;
III - Proprietário: CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista;
IV - Área a desapropriar: 6.041,67 m²;
V - Medidas e Confrontações: Área 4: inicia-se no ponto 1 com coordenadas E- 418.880,1677e N= 7.437.838,2903; deste ponto inicial, deflete à direita, segue em linha reta com azimute 62°57´56´´, confrontando com a Faixa de domínio da The São Paulo, Tramway Light and Power Company Limiled, numa distância de 121,29m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, deflete à direita, segue em linha reta com azimute 139°23´33´´, confrontando com a Faixa de domínio da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, numa distância de 61,75m, até chegar ao ponto 3, do ponto 3, deflete a direta, segue em linha reta com azimute 242°57´57" confrontando com faixa de domínio da Prefeitura de São José dos Campos, numa distância de 80,00m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, deflete a direta, segue em linha reta com azimute 290°3´47´', confrontando com a Faixa de domínio da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, numa distância de B1,95m, até chegar ao ponto 1, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 6.041,67m2 (seis mil e quarenta e um metros e sessenta e sete decímetros quadrados).
Parágrafo único. A área acima descrita está mais bem caracterizada na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 66.706/2022.
Art. 2º Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente Decreto, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;
II - que a empresa proprietária ofereça:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 25 de julho de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo