Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno abaixo descrita e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 77.426/23;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo descrita que consta pertencer a José de Araújo e outros, destinada a duplicação da Avenida Lívio Veneziani, do Loteamento Residencial São Francisco, a saber:
I – Imóvel: Parte do imóvel registrado na Matrícula n. 15.353;
II - Proprietário: José de Araújo e outros;
III – Localização: Avenida Lívio Veneziani, n. 921, no Loteamento Residencial São Francisco;
IV – Situação: situado na margem do Córrego Cambuí;
V - Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice 74, coordenada UTM N-7.432.862,3431 e E-413.505,3725, cravado junto a Avenida Lívio Veneziani, na divisa com a área remanescente, desta segue confrontando com a referida área com azimute de 315°26’03” e distância de 13,74 metros até encontrar o vértice 173, deste deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente até encontrar o vértice 70 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 173 segue com azimute de 232°16’34” e distância de 0,87 metros até encontrar o vértice 66, deste segue com azimute de 232°16’34” e distância de 1,23 metros até encontrar o vértice 67, deste segue com azimute de 231°55’14” e distância de 9,93 metros até encontrar o vértice 68, deste segue com azimute de 232°07’50” e distância de 9,05 metros até encontrar o vértice 69, deste segue com azimute de 232°07’09” e distância de 1,89 metros até encontrar o vértice 70, cravado na divisa com a Matrícula 188.868, deste deflete à direita e segue com azimute de 132°15’24” e distância de 14,00 metros até encontrar o vértice 71, cravado na divisa com a Avenida Lívio Veneziani, deste deflete à direita e até atingir o vértice inicial 74 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 71 segue com azimute de 52°24’47” e distância de 12,72 metros até encontrar o vértice 72, deste segue com azimute de 52°24’47” e distância de 1,38 metros até encontrar o vértice 73, deste segue com azimute de 50°24’50” e distância de 8,07 metros até encontrar o vértice inicial 74, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 311,71 m² (trezentos e onze metros e setenta e um decímetros quadrados);
VI - Área de Preservação Permanente: a área a ser desapropriada possui uma Área de Preservação Permanente com 30,00 metros de largura a partir das margens do Córrego dos Putins com a seguinte descrição: inicia-se no vértice 74 e segue com azimute de 315°26’03” e distância de 13,74 metros até encontrar o vértice 173, deste deflete à direita e segue com azimute de 232°16’34” e distância de 0,87 metros até encontrar o vértice 66, cravado na divisa com a área remanescente a ser desapropriada, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 72, através dos através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 66 segue com azimute de 178°55’46” e distância de 1,20 metros até encontrar o vértice AP5, deste segue com azimute de 168°11’13” e distância de 11,13 metros até encontrar o vértice AP4, segue com azimute de 167°06’25” e distância de 3,23 metros até encontrar o vértice 72, cravado na divisa com a Avenida Lívio Veneziani, deste deflete à direita e segue com azimute de 52°24’47” e distância de 1,38 metros até encontrar o vértice 73, deste segue com azimute de 50°24’50” e distância de 8,07 metros até encontrar o vértice inicial 74, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 72,90 m² (setenta e dois metros e noventa decímetros quadrados);
VII – Benfeitorias: a área objeto de desapropriação possui uma edificação com 50,23m² (cinquenta metros e vinte e três decímetros quadrados) de área construída e um abrigo desmontável com 10,18m² (dez metros e dezoito decímetros quadrados).
Parágrafo único. A área acima descrita está mais bem caracterizada na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 77.426/2023.
Art. 2º Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente Decreto, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;
II - que a empresa proprietária ofereça:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 26 de julho de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo