Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno abaixo descrita e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 10.080/23;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo descrita que consta pertencer a Mário Felix de Oliveira e outros, destinada a duplicação da Avenida Lívio Veneziani, do Loteamento Chácaras São José, a saber:
I – Imóvel: Parte do imóvel registrado na Matrícula n. 181.279;
II - Proprietário: Mário Felix de Oliveira e outros;
III – Localização: Rua Poncãs, 715, no Loteamento Chácaras São José;
IV – Situação: situada entre a esquina da Rua Poncãs com a Avenida Lívio Veneziani;
V - Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice 01, coordenada UTM N-7.432.914,5478 e E-413.279,2064, cravado na confluência da Avenida Lívio Veneziani com a Rua Poncãs, deste segue confrontando com a referida rua até encontrar o vértice 04 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 01 segue com azimute de 337°46’00” e distância de 3,08 metros até encontrar o vértice 02, deste segue em curva com Ângulo Central 73°49’, Raio de 2,98 metros e Desenvolvimento de 3,84 metros até encontrar o vértice 03, deste segue com azimute de 338°12’24” e distância de 1,80 metros até encontrar o vértice 04, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 11 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 04 segue com azimute de 270°27’23” e distância de 9,07 metros até encontrar o vértice 05, deste segue com azimute de 269°07’08” e distância de 12,58 metros até encontrar o vértice 06, deste segue com azimute de 266°59’17” e distância de 4,99 metros até encontrar o vértice 07, deste segue com azimute de 265°31’07” e distância de 5,39 metros até encontrar o vértice 08, deste segue com azimute de 265°07’10” e distância de 6,68 metros até encontrar o vértice 09, deste segue com azimute de 263°56’36” e distância de 8,00 metros até encontrar o vértice 10, deste segue com azimute de 262°14’54” e distância de 3,50 metros até encontrar o vértice 11, cravado na divisa com a Matrícula 210.859, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida Matrícula até encontrar o vértice 13 através dos seguintes azimutes e distância: do vértice 11 deflete à direita e segue com azimute de 161°55’44” e distância de 7,79 metros até encontrar o vértice 12, deste segue com azimute de 165°29’59” e distância de 9,22 metros até encontrar o vértice 13, cravado na divisa com a Avenida Lívio Veneziani, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida Avenida através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 13 segue com azimute de 82°40’54” e distância de 3,01 metros até encontrar o vértice 14, deste segue com azimute de 81°35’44” e distância de 12,02 metros até encontrar o vértice 15, deste segue com azimute de 73°57’14” e distância de 4,53 metros até encontrar o vértice 16, deste segue com azimute de 73°39’57” e distância de 12,87 metros até encontrar o vértice 17, deste segue com azimute de 73°20’23” e distância de 14,75 metros até encontrar o vértice inicial 01, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 661,78 m² (seiscentos e sessenta e um metros e setenta e oito decímetros quadrados);
Parágrafo único. A área acima descrita está mais bem caracterizada na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 10.080/2023.
Art. 2º Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente Decreto, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;
II - que a empresa proprietária ofereça:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 26 de julho de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo