Legislação Municipal

Decreto nº 19361, de 26 de Julho de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno abaixo descrita e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 10.114/23;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo descrita que consta pertencer à Telma Yague Moreno e outros, destinada a duplicação da Avenida Lívio Veneziani, do Loteamento Chácaras São José, a saber:

 

I – Imóvel: Parte do imóvel registrado na Matrícula n. 210.860;

 

II - Proprietário: Mário Felix de Oliveira e outros;

 

III – Localização: Avenida Lívio Veneziani, n. 781, no Loteamento Chácaras São José;

 

IV – Situação: Parte direita do Lote 19;

 

V - Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice 22, coordenada UTM N-7.432.901,1670 e E-413.341,3160, cravado junto a Avenida Lívio Veneziani, na divisa com a Matrícula 210.859, deste segue confrontando com a referida Matrícula com azimute de 339°45’44” e distância de 16,98 metros até encontrar o vértice 21, cravado na divisa com a área remanescente, deflete à direita e segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 26 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 21 segue com azimute de 261°51’40” e distância de 6,20 metros até encontrar o vértice 23, deste segue com azimute de 261°29’59” e distância de 7,35 metros até encontrar o vértice 24, deste segue com azimute de 261°45’00” e distância de 4,98 metros até encontrar o vértice 25, deste segue com azimute de 261°29’37” e distância de 0,69 metros até encontrar o vértice 26, cravado na divisa com a Matrícula 202.171, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida Matrícula até encontrar o vértice 28 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 26 segue com azimute de 159°28’36” e distância de 11,13 metros até encontrar o vértice 27, deste segue com azimute de 162°16’49” e distância de 5,33 metros até encontrar o vértice 28, cravado na divisa com a Avenida Lívio Veneziani, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida Avenida até encontrar o vértice 22 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 28 segue com azimute de 82°53’16” e distância de 9,36 metros até encontrar o vértice 29, deste segue com azimute de 83°14’50” e distância de 5,77 metros até encontrar o vértice 30, deste segue com azimute de 83°13’50” e distância de 4,38 metros até encontrar o vértice inicial 22, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 314,62 m² (trezentos e quatorze metros e sessenta e dois decímetros quadrados);

 

VI – Benfeitorias: a área objeto de desapropriação possui benfeitorias, sendo que parte da residência será atingida, com 36,41 m² (trinta e seis metros e quarenta e um decímetros quadrados) de área construída e um abrigo desmontável com 81,53 m² (oitenta e um metros e cinquenta e três decímetros quadrados).

 

Parágrafo único.  A área acima descrita está mais bem caracterizada na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 10.114/2023.

 

Art. 2º  Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente Decreto, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º  Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:

 

I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;

 

II - que a empresa proprietária ofereça:

 

a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

 

b) certidão vintenária atualizada do imóvel;

 

c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;

 

d) certidão negativa de débitos municipais.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 26 de julho de 2023.

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Fábio Rayel Pasquini

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo