Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno abaixo descrita e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e artigo 10-A da Lei Federal n. 13.867, de 26 de agosto de 2019;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 10.129/23;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo descrita que consta pertencer ao espólio de Pedro Antonio dos Santos Filho, destinada a duplicação da Avenida Lívio Veneziani, do Loteamento Residencial São Francisco, a saber:
I – Imóvel: Parte do imóvel registrado na Matrícula n. 75.708;
II - Proprietário: espólio de Pedro Antonio dos Santos Filho;
III – Localização: Avenida Madre Tereza de Calcutá, n. 1.136, no Loteamento Residencial São Francisco;
IV – Situação: localizado na confluência com a Estrada Brejauveiras;
V - Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice 140, coordenada UTM N-7.432.716,5427 e E-413.673,6697, cravado junto na confluência da Avenida Madre Tereza de Calcutá com a Estrada Brejauveiras, desta segue confrontando com a referida estrada com azimute de 327°06’27” e distância de 3,80 metros até encontrar o vértice 141, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 149 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 141 segue com azimute de 250°48’12” e distância de 2,74 metros até encontrar o vértice 142, deste segue com azimute de 234°17’19” e distância de 6,86 metros até encontrar o vértice 143, deste segue com azimute de 238°23’25” e distância de 6,81 metros até encontrar o vértice 144, deste segue com azimute de 239°12’29” e distância de 7,51 metros até encontrar o vértice 145, deste segue com azimute de 242°51’46” e distância de 9,32 metros até encontrar o vértice 146, deste segue com azimute de 247°36’08” e distância de 4,57 metros até encontrar o vértice 147, deste segue com azimute de 244°46’12” e distância de 4,50 metros até encontrar o vértice 148, deste segue com azimute de 204°33’31” e distância de 3,20 metros até encontrar o vértice 149, cravado na divisa com a Avenida Madre Tereza de Calcutá, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida avenida até encontrar o vértice inicial 140 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 149 deflete à direita e segue com azimute de 66°14’51” e distância de 5,60 metros até encontrar o vértice 150, deste segue com azimute de 66°43’06” e distância de 15,99 metros até encontrar o vértice 151, deste segue com azimute de 61°06’32” e distância de 23,40 metros até encontrar o vértice inicial 140, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 128,16 m² (cento e vinte e oito metros e dezesseis decímetros quadrados).
Parágrafo único. A área acima descrita está mais bem caracterizada na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 10.129/2023.
Art. 2º Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto do presente Decreto, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações dadas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como, concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeito os seguintes requisitos:
I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;
II - que a empresa proprietária ofereça:
a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada do imóvel;
c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;
d) certidão negativa de débitos municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 26 de julho de 2023.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Fábio Rayel Pasquini
Secretário de Gestão Habitacional e Obras
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo